Como entender o valor do salário na volta das férias
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias remuneradas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sempre que a data chega algumas dúvidas podem surgir e até surpresas.
É o caso do valor maior que cai na conta antes do período de descanso, o que é bom à primeira vista, mas pode virar um problema se o funcionário não planejar bem o uso desse dinheiro.
Salário maior antes e menor depois das férias
Segundo Rodrigo Teixeira, contador com experiência na área de contabilidade geral, isso ocorre porque, nas férias, o que acontece é uma antecipação de parte do salário, tendo um adicional extra chamado "Terço Constitucional de Férias".
Alguns acreditam que o valor das férias é um valor a mais que está recebendo. O que ocorre é que o empregador antecipa para o empregado o valor referente ao salário pelos dias em que ele estará de férias.
Rodrigo Teixeira, contador
Pagamento e cálculo das férias
- A empresa deve considerar o salário bruto do trabalhador e o período que ele vai se ausentar.
- O salário do funcionário é dividido por 30. O resultado equivale ao valor do dia trabalhado pelo empregado.
- Esse valor é depois multiplicado pelo número de dias que o empregado ficará ausente.
- O valor dos dias de férias é dividido por três para calcular o Terço Constitucional de Férias.
Exemplo
Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte:
- Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100.
- Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.
- Terço Constitucional de Férias: R$ 2.000 / 3 = R$ 666,67.
- Ou seja, antes de sair de férias, o trabalhador vai receber R$ 2.666,67.
- Quando voltar de férias, em vez do salário de R$ 3.000, o empregado vai receber apenas R$ 1.000, referentes aos 10 dias trabalhados naquele mês.
Exceções
- Nem todos os cálculos de férias são feitos igualmente.
- Nos casos em que o trabalhador recebe algum adicional (noturno ou por insalubridade, por exemplo) ou comissões e gratificações, esses valores entram como base no cálculo para as férias, somadas ao salário.
Venda de férias
- A legislação permite ao empregado vender até 10 dias de férias. A empresa não é obrigada a comprar os dias de férias do funcionário.
- O empregador também pode comprar até 10 dias de férias do funcionário e cabe ao trabalhador aceitar ou não a oferta.
- Caso haja a venda de férias, esse valor deve ser descrito no holerite como "abono de férias".
- Para calcular os dias vendidos, o valor do seu salário base é dividido por 30 e, depois, multiplicado pela quantidade de dias vendidos.
- Em cima do valor obtido, também é obrigatório o pagamento do Terço Constitucional.
Antecipação do 13º nas férias
- O trabalhador pode adiantar o pagamento do 13º junto do recebimento das férias.
- Para isso, deverá solicitar o adiantamento à empresa formalmente, até o dia 31 de janeiro de cada ano.
- A empresa é obrigada a conceder o adiantamento do 13º ao colaborador.
- No caso de adiantamento do 13º fora desse prazo, cabe à empresa decidir se fará a antecipação.
Planejamento financeiro
- Rodrigo Teixeira aponta que é importante observar se o valor a receber no mês seguinte das férias vai cobrir todas as despesas.
- O valor realmente extra é apenas o Terço Constitucional de Férias.
- Todo o resto é o salário adiantado do mês.
- Para descobrir quanto ganhou a mais, separe os valores que se referem aos dias de férias daqueles que se referem ao terço constitucional.
- Em seguida, calcule quanto do valor recebido ficará livre para ser usado sem comprometer as contas do mês.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.