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Seguro-desemprego: quem tem direito, prazos, valores, documentos e mais

Carteira de trabalho, desemprego - ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Carteira de trabalho, desemprego Imagem: ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em São Paulo

07/04/2023 04h05

O seguro-desemprego é um benefício oferecido pelo governo brasileiro que garante assistência financeira temporária ao trabalhador formal que foi demitido sem justa causa. Contudo, existem requisitos que devem ser atendidos para receber esse auxílio. Saiba mais sobre o seguro-desemprego e quem tem direito a ele.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito a receber o benefício o trabalhador formal e o doméstico que foram demitidos sem justa causa, inclusive em caso de dispensa indireta. O trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador também pode solicitar o seguro-desemprego, assim como o pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.

Quando posso solicitar o seguro-desemprego?

O tempo para requerer o benefício varia de acordo com o tipo de trabalhador. O trabalhador formal pode solicitar entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão. Já o empregado doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão para fazer a solicitação. O pescador artesanal pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. O empregado afastado para qualificação pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho, e o trabalhador resgatado tem até o 90º dia após a data do resgate.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O trabalhador formal deve receber a média dos salários dos últimos 3 meses que antecedem a data da dispensa. O valor do benefício para o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado é de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320.

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?

O número de parcelas, assim como seus respectivos valores, é definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência. O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado antes da demissão. O trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados, quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Como calcular o valor do seguro-desemprego?

O cálculo do valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal é feito somando o salário dos três meses anteriores da dispensa e dividindo por três. Se a média salarial for de até R$ 1.968,36, multiplica-se esse valor por 0,80 (80%). Se o resultado da média salarial for entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o que exceder R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69. Se a média salarial for acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego, existem três opções disponíveis: através do Portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

O processo de solicitação através do Portal Gov.br pode ser feito acessando o site Emprega Brasil, onde é necessário informar o CPF, aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade e fazer reconhecimento facial através de um aplicativo no celular. Após esse processo, é possível acessar a opção "Seguro-desemprego" e informar o número do requerimento do seguro-desemprego para dar continuidade ao pedido.

Já pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, é necessário realizar um cadastro informando o CPF, nome completo, celular e e-mail, além de validar o cadastro através de um link enviado por e-mail ou código enviado por SMS. Após o cadastro, é possível acessar a opção "Benefícios" e solicitar o seguro-desemprego, informando o número do requerimento do seguro-desemprego.

Caso prefira atendimento presencial, é possível agendar um atendimento nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho através da central 158. O atendimento presencial pode ser uma boa opção para aqueles que precisam de assistência adicional para preencher o requerimento do seguro-desemprego ou têm dificuldades com o processo online.

Quais são os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com anotações atualizadas;

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou Termo de Quitação;

  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

  • Documento de identificação (RG);

  • CPF;

  • Comprovante de residência.

Quais são as regras para receber o seguro-desemprego?

O trabalhador que solicita o seguro-desemprego deve cumprir algumas regras para continuar recebendo o benefício. Entre elas, destacam-se:

  • Não possuir outra fonte de renda;

  • Não estar recebendo salário de outra empresa enquanto recebe o seguro-desemprego;

  • Não estar em período de aviso prévio trabalhado ou indenizado;

  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

  • Participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, caso tenha sido afastado do trabalho para isso.