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Barroso e Mendonça votam contra FGTS abaixo da poupança; votação é suspensa

09.mar.22 - Ministro Luís Roberto Barroso em sessão do STF - Nelson Jr. / STF
09.mar.22 - Ministro Luís Roberto Barroso em sessão do STF Imagem: Nelson Jr. / STF

Colaboração para o UOL, em Salvador*

20/04/2023 19h05Atualizada em 20/04/2023 19h05

Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), votaram hoje para que a correção monetária dos valores vinculados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser pelo menos igual à caderneta da poupança. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quinta-feira (27).

O que aconteceu:

Barroso, relator da ação, proferiu um voto médio sobre o tema. André Mendonça acompanhou o ministro.

Para o ministro, não há inconstitucionalidade no uso da TR (Taxa Referencial), mas também não há previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.

O relator entendeu que a decisão não deve retroagir - ou seja, os efeitos da decisão só valerão a partir da publicação da ata do julgamento.

"A verdade é que poder Judiciário está criando uma situação nova em rigor, e a minha visão é a de que, quando se cria situação nova, ela deve valer apenas para frente", disse Barroso.

O julgamento:

O assunto está em tramitação em Brasília desde 2014. O partido Solidariedade abriu uma ação no Supremo há nove anos, quando alegou que a correção de valores trouxe prejuízos superiores a 88% ao dinheiro depositado entre 1999 e 2013.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pede aos ministros a correção dos valores do FGTS pela inflação, e não mais pela TR, que ocorre desde os anos 1990. O índice inflacionário a ser adotado poderia ser IPCA ou INPC, por exemplo.

Se o STF mudar a regra, qualquer empregado com dinheiro depositado no Fundo de Garantia terá direito de pedir a revisão na Justiça.

*com informações do Estadão Conteúdo