INSS tenta suspender revisão da vida toda; como ficam os processos?
O INSS entrou com um recurso pedindo mais uma vez a suspensão dos processos de revisão da vida toda da aposentadoria. O pedido foi feito pela AGU, órgão que representa o INSS no processo, no início de maio. Qualquer mudança, porém, depende de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Entenda o que está em jogo.
O que o INSS pede no recurso
O INSS quer diminuir os impactos da revisão da vida toda aprovada pelo STF. O órgão pede a suspensão dos processos até o trânsito em julgado da ação sobre o tema. Ou seja, que não haja espaço para recursos, e que, caso a revisão continue, que só precise pagar apenas o valor da aposentadoria revisado e não os atrasados.
O INSS alega no recurso que o sistema tecnológico não está adaptado para fazer os cálculos de revisão da vida toda. Quando um aposentado ganha a revisão da vida toda da aposentadoria, o INSS é obrigado a pagar dois valores. O primeiro é a atualização do valor da aposentadoria, ou seja, o valor mensal revisado. O segundo é arcar com o valor que o aposentado deixou de ganhar nos últimos cinco anos. Alguns atrasados se tornam precatórios, já que os valores são altos.
O INSS reforçou o pedido de que somente quem começou a receber a aposentadoria nos últimos dez anos tenha direito de entrar com a ação pedindo a revisão. Esta regra, porém, já vale de acordo com a decisão do STF.
Ainda não há data para que o STF avalie o recurso do INSS. Em nota, a AGU diz que apresentou o recurso (embargos de declaração) com o "objetivo de esclarecer alguns pontos sobre a tese definida pela Corte" durante o julgamento da revisão da vida toda. O órgão diz que o pedido serve para "que seja conferida mais segurança jurídica aos pagamentos".
Revisão está suspensa?
Nada muda até que o STF tome uma decisão a respeito dos pedidos do INSS. Apenas o recurso do governo não tem o poder de fazer com que o processo seja suspenso. Agora é preciso esperar que o STF julgue os pedidos da AGU. Não há prazo para que o Supremo avalie o recurso.
Advogados ouvidos pelo UOL avaliam que é difícil uma reviravolta. "Os aposentados têm que manter a calma. O INSS pode pedir o que quiser, que é bem diferente do STF acatar o pedido. Mantenham-se calmos e confiantes. Tem muita gente ficando desesperado, os aposentados estão começando a ficar descrentes, mas o Supremo é muito consolidado em suas decisões, ele preza por ela e por segurança jurídica", afirma o advogado João Badar, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Não é a primeira vez que o INSS pede a suspensão. "Agora, a maior afronta que o INSS traz é que o Supremo module os efeitos da decisão, ou seja, que não pague os atrasados", diz Badari. Para Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP, o entrave não é tecnológico e sim de falta de vontade de resolver o problema. "Nós advogados já temos sistema para fazer a revisão. Eu acho que deve haver uma certa complexidade, porque o banco de dados do governo é muito grande, mas acho que é um misto. Um pouco de verdade, mas é um certo exagero", afirma.
Quem tem direito à revisão
A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência.
Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão. A Reforma da Previdência de 1999 alterou cálculos dos benefícios. A regra da época estabeleceu que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas na conta da aposentadoria.
Mesmo assim, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, o prazo é até dezembro de 2022.
O prazo para pedir a revisão da aposentadoria termina em 2029 — para a leva de aposentados que receberam o benefício até 2019. As exceções são as pessoas que se aposentaram depois de 2019 com direito adquirido em regras anteriores.
A decisão do STF pode ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça sobre o tema.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.