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Justiça manda Vale pagar pensão a dependentes de mortos em Brumadinho

Marta Nogueira

Rio

03/04/2019 18h49

A Vale deverá iniciar a partir de 7 de maio o pagamento de pensão mensal aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados mortos em razão do rompimento de barragem em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro, conforme decisão judicial desta quarta-feira (4).

A queda da estrutura, que continha rejeitos de beneficiamento de minério de ferro, deixou cerca de 240 funcionários próprios ou terceirizados da Vale mortos ou desaparecidos, disse à Reuters o procurador do trabalho Geraldo Emediato de Souza.

Um acordo fechado anteriormente com a empresa já prevê que os trabalhadores desaparecidos sejam incluídos nas decisões envolvendo o desastre. "Embora não localizado, já é presumido morto", frisou Souza.

Os empregados da mineradora são a maioria das vítimas fatais do desastre, que deixou no total 217 mortos confirmados e outros 79 desaparecidos, somando 296 pessoas, segundo a última atualização das autoridades.

Anteriormente, segundo informações de autoridades, acreditava-se que o número total de mortos superaria 300. Mas, a Defesa Civil publicou nesta quarta-feira uma atualização, retirando cinco pessoas da lista de desaparecidos, sem apresentar mais detalhes.

A decisão sobre o pagamento de pensão foi proferida nesta quarta-feira, pela juíza Renata Lopes Vale, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, no dia 25 de março.

"A Vale está tentando negociar em separado com as famílias... Agora, com essa obrigação de ela pagar mensalmente a remuneração do trabalhador para a família, as famílias podem ter um fôlego para pensar se aceitam ou não o acordo", disse Souza.

O valor deve ser equivalente a dois terços da remuneração. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 50 mil, informou o MPT.

A Vale não respondeu imediatamente a um pedido de comentários.

Em fevereiro, a Vale já havia informado ao MPT que iria manter o pagamento de dois terços dos salários de todos os empregados próprios e terceiros que faleceram devido ao rompimento, por um ano ou até que seja fechado um acordo definitivo de indenização.

As famílias dos desaparecidos continuariam recebendo o salário integral até o falecimento da vítima ser oficializado pelas autoridades.

Na ocasião, a Vale informou que faria o depósito até 20 dias úteis após a Previdência Social responder ao ofício da 5ª Vara do Trabalho informando quem são os dependentes dos empregados falecidos que terão direito a receber o pagamento, que seria deduzido da indenização futura.

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