STJ manda caso da BBom, suspeita de pirâmide, de volta à Justiça estadual
As operações de “pirâmide financeira” não constituem crime contra o sistema financeiro nacional nem contra o mercado de capitais, mas podem configurar crime contra a economia popular. Por isso, os processos que tratam desse tema devem ser julgados pela Justiça estadual, e não pela Justiça Federal.
Essa foi a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder habeas corpus a três representantes das empresas Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação e BBrasil Organizações e Métodos, que operam o sistema BBom.
A empresa, que fornece rastreadores de veículos, é acusada de formação de pirâmide financeira. Desde julho de 2013, a Justiça determinou o bloqueio de bens da companhia, incluindo mais de cem veículos, além de R$ 300 milhões em contas bancárias do grupo.
Por unanimidade de votos, os ministros do STJ determinaram que a ação penal que tramita na Justiça Federal contra João Francisco de Paulo, Jefferson Bernardo de Lima e José Fernando Klinke seja mandada de volta para a Justiça de São Paulo.
A empresa afirmou, em nota, que se trata de "correta e justa decisão do Tribunal, que reconheceu o que vem dizendo desde o início a Embrasystem e seus representantes legais".
Suspeita de pirâmide financeira
A pirâmide financeira é uma modalidade considerada ilegal porque só é vantajosa enquanto atrai novos investidores. Assim que os aplicadores param de entrar, o esquema não tem como cobrir os retornos prometidos e entra em colapso.
Nesse tipo de golpe, são comuns as promessas de retorno expressivo em pouco tempo.
Na Bbom, as pessoas que se associavam ao negócio eram remuneradas a partir da indicação de novos participantes. No ato da vinculação, havia um pagamento de R$ 60 para o cadastro e adesão no valor no plano escolhido, que variava de R$ 600 a R$ 3.000.
A BBom afirma trabalhar com marketing multinível, e não pirâmide.
Em setembro, o Ministério Público Federal em São Paulo denunciou cinco pessoas ligadas à BBom por formação de pirâmide financeira e negociação de contratos de investimento coletivo sem registro.
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