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Mudanças nas regras do Simples devem agilizar fechamento de empresas

Valdir Amorim

29/01/2015 06h00

As mudanças no Simples Nacional, em vigor desde o início do ano, trouxeram uma importante alteração no processo de encerramento das empresas. O processo de abertura de uma empresa no Brasil é complexo, mas o de encerramento ou baixa é muito mais. Novas ações implementadas pela Receita Federal do Brasil devem agilizar o processo.

A partir desse ano, a Secretaria da Receita Federal passará a seguir um novo fluxo para a baixa no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) — que contemplará todas as pessoas jurídicas, não apenas as do Supersimples.

Para o deferimento da baixa, o quadro societário da empresa deverá estar atualizado no CNPJ. Caso ele esteja diferente do constante no cadastro de pessoas jurídicas, será necessário promover a sua atualização antes, para então solicitar a baixa. Caso contrário, o pedido de encerramento da empresa será negado.

O quadro societário deve ser informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web, que faz parte do Sistema de Cadastro Sincronizado pela Internet. Trata-se do preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) no próprio site da Receita.

Outra mudança a ser introduzida por esse novo fluxo de baixa das empresas será a possibilidade de deferimento da baixa pelos órgãos de registro, assim como já ocorre com as solicitações de inscrição e alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.

Além disso, a baixa das empresas no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atestará a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não eximirá a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da pessoa jurídica quanto aos débitos existentes.

Processo de fechamento

Atualmente, a baixa de uma empresa tem certa ordem de procedimentos a serem tomadas, pois alguns órgãos dependem de outros.

Na abertura da empresa, primeiramente elaboramos e registramos o Contrato Social na Junta Comercial ou no Cartório do Registro Civil do município onde se localiza a empresa. No caso do encerramento, para se registrar o Distrato Social, é necessário as Certidões Negativas de Débito, ou seja, a empresa não pode estar com impostos e taxas atrasados.

Há ainda procedimentos junto a diversos outros órgãos, como por exemplo, com a prefeitura e o estado, além das obrigações acessórias.