Café do cerrado mineiro recebe selo de denominação de origem
O Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) concedeu ao café do cerrado mineiro o primeiro registro de denominação de origem (DO) do grão no país.
O café nacional já tem quatro indicações de procedência (IP) --concedido em 2005 ao produto do cerrado de Minas--, mas este novo registro é o primeiro que prova o vínculo do café com o ambiente em que é produzido.
Este é o segundo registro de denominação de origem brasileiro concedido pelo órgão. O primeiro foi para os vinhos do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, em 2012.
Tanto o selo DO como o IP são indicações geográficas. Eles se referem a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. O registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local. De acordo com o Inpi, uma indicação geográfica significa que uma determinada região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo distinto de similares e de qualidade.
O registro de denominação de origem, informa o instituto, reconhece as qualidades e características distintas do produto, resultado da influência do meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.
A região do cerrado mineiro possui cerca de 3.500 produtores e uma área de 147 mil hectares, distribuídos por 55 municípios localizados no Alto Paranaíba, Triângulo Mineiro e noroeste de Minas Gerais, que apresentam um padrão climático uniforme, com verões quentes e úmidos e invernos amenos e secos.
Atendendo ao regulamento de uso da DO, as variedades utilizadas são, obrigatoriamente, da espécie arábica. Em 2005, a região foi reconhecida como indicação de procedência.
(Com Agência Brasil)
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