A corretora faliu! O que acontece com meu dinheiro e investimentos?
Uma das maiores preocupações de quem está começando a investir é sobre as garantias e a segurança que o local das aplicações tem a oferecer. Entrar no mundo dos investimentos pode também ocasionar algumas noites em claro para quem pensa nesse assunto. A fim de tranquilizar e principalmente encorajar quem ainda está com dúvidas e quer começar logo a investir, vou mostrar bons motivos para que os investimentos se tornem seus aliados e motivo de tranquilidade.
Corretora de valores
Uma das formas mais fáceis e práticas para escolher uma corretora de valores é entrar no site da B3 - a bolsa de valores brasileira. Lá é possível consultar as corretoras autorizadas a operar na bolsa. Nessa mesma seção do site você consegue filtrar as corretoras por produtos comercializados, serviços, clientes ou selos de qualificação. Dessa forma fica mais fácil escolher corretoras que tenham mais a ver com seu objetivo de investimento.
Claro que só o fato de estarem listadas na B3 não necessariamente significa que estejam isentas de virem à falência, afinal são empresas e podem, sim, ter problemas para continuar funcionando. Por isso existem algumas medidas de proteção ao investidor que são tomadas para evitar problemas caso a corretora feche.
E se quebrar?
Eu gosto de fazer uma analogia entre corretoras e restaurantes. Ao sentar-se à mesa nesse estabelecimento, logo vem um garçom que faz seu pedido, pede para a cozinha, serve a você e se retira. Ele jamais fica ali ao seu lado conversando ou comendo com você. Este é basicamente o papel da corretora: mostrar o cardápio de opções, anotar os dados e entregar o que foi contratado.
Então não se preocupe com isso, pois toda vez que você investe, tudo fica registrado numa Central de Custódia. As mais conhecidas são o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip) e Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). Em caso de falência, você deve pedir transferência de custódia para outra corretora, o que é muito fácil de ser feito. Basta abrir uma conta em outra corretora, preencher um formulário de Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários, reconhecer firma em cartório e solicitar a transferência para a corretora cedente.
Dinheiro em conta
Se o seu dinheiro estiver na conta da corretora e não investido em nenhum ativo, a situação muda um pouco. Toda corretora conta com o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que garante até o valor de R$ 120 mil, porém é necessário preencher algumas exigências para poder reaver seu dinheiro.
O ressarcimento só é feito se o valor que está na sua conta advém de operações feitas na bolsa como negociações de ações, derivativos e fundos listados na bolsa. Se o dinheiro é proveniente de um CDB, LCI, LCA, fundos, ou você apenas depositou a grana lá, infelizmente não será amparado pelo MRP e precisará procurar outros meios para tentar reaver seu dinheiro.
O melhor conselho para não correr nenhum perigo é o de sempre investir assim que faz a transferência de dinheiro para a corretora, e não deixar nada parado lá, esperando alguma oportunidade aparecer, pois infelizmente isso pode acabar saindo muito caro para você.
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