IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

Econoweek

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Imposto de Renda 2022: como declarar CDBs e contas digitais?

Yolanda Fordelone

03/02/2022 04h04

Todo brasileiro que não é isento de Imposto de Renda deve acertar as contas com o Leão nos primeiros meses do ano, inclusive nas informações de renda fixa como CDBs, RDBs, LCs e debêntures.

No vídeo abaixo, o terceiro da série Guia do Imposto de Renda, conto como fazer a declaração dessas aplicações e de contas remuneradas, como NuConta e PicPay.

O que são os investimentos?

A renda fixa nada mais é do que um empréstimo. Nela, você vai emprestar seu dinheiro a uma instituição e receber juros por isso.

A instituição pode ser um banco, financeira, empresa, entre outras. Ela irá devolver o dinheiro no futuro, no chamado vencimento, e claro pagar juros a você porque nesse meio tempo ela vai usar o valor para fazer empréstimos, algum negócio ou outra coisa.

Em cada tipo de renda fixa, você está emprestando dinheiro a alguém. No caso de CDBs, ou Certificado de Depósito Bancário, é para o banco, assim como em RDBs (Recibos de Depósito Bancário).

No caso das LCs ou Letras de Crédito, é para financeiras.

Há também as debêntures, em que você empresta para empresas como Petrobras, Vale, Localiza, MRV, etc.

Em todas elas há cobrança de Imposto de Renda, com exceção das debêntures incentivadas, um investimento específico que vale uma coluna à parte.

Na hora em que sacar o investimento ou em que ele vencer, há cobrança de Imposto de Renda sobre o rendimento, não sobre o total investido. Em outras palavras: se investiu R$ 1 mil e rendeu R$ 100, o imposto será cobrado em cima dos R$ 100.

Esse é o chamado Imposto de Renda na fonte, ou seja, na hora em que for pegar o dinheiro de volta no investimento.

O IR muda conforme o tempo. Se aplicar por até seis meses, é de 22,5% sobre o rendimento. Se for entre seis meses e um ano, é de 20%, Entre um e dois anos, de 17,5% e acima de 2 anos, de 15%.

Mesmo pagando imposto no período de declaração de IR tem de declarar o ganho e também se tem alguma renda fixa na carteira que ainda não vendeu.

Como declarar CDBs em carteira?

Todo brasileiro que finalizou o ano anterior (2021) com CDBs em carteira deve fazer a declaração. Após baixar o programa da Receita Federal, basta acessar a ficha de "Bens e Direitos".

Depois, é preciso selecionar o código "45 - Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)" e informar a localização 105 (Brasil). O contribuinte deve preencher o CNPJ da instituição na qual investiu e, no campo "Discriminação", colocar os detalhes do produto como "CDB Banco X 2023".

O processo deve ser repetido para cada CDB da carteira, conforme mostrado no vídeo.

Como declarar CDBs vendidos?

A segunda situação comum na renda fixa é a pessoa vender o investimento e ter de declará-lo.

Para declarar os ganhos, o contribuinte deve ir à aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Em seguida, clicar em "Novo" e selecionar o tipo de rendimento de código "06 - Rendimentos de aplicações financeiras".

Após definir o tipo de beneficiário (titular ou dependente), é preciso informar o CNPJ da fonte pagadora (instituição que fazia a custódia do título).

Em seguida, digite o rendimento do título. A informação consta no Informe de Rendimentos da corretora.

Para contas remuneradas, o processo é similar. O processo também foi demonstrado no vídeo acima.