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OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Imposto de Renda: dinheiro parado na corretora também deve ser informado

Yolanda Fordelone

20/01/2022 04h00

Não vou mentir. Quando vira o ano já me bate uma baita de uma preguiça porque chega a obrigação financeira mais odiada por muitos brasileiros: declarar o Imposto de Renda.

Você até pode ter preguiça, mas não tem jeito. Todos os investimentos devem ser declarados, até mesmo o dinheiro parado na conta corrente e o da conta da corretora. No vídeo abaixo, respondemos às principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda.

Tesouro Direto, ações, CDBs, fundos e até mesmo investimentos isentos, como as LCIs, devem entrar na declaração.

Por isso mesmo, o Econoweek resolveu lançar uma série chamada "Guia do Imposto de Renda". Toda semana haverá uma coluna nova com vídeo do passo a passo da declaração em cada um dos investimentos.

O que é Imposto de Renda?

Imposto de Renda é um tributo do governo federal, ou seja, você não está pagando para o estado ou município. Está pagando para o governo do país.

Ele é cobrado anualmente e incide sobre os ganhos que o cidadão teve no ano anterior. Então, se estamos falando de declaração de IR em 2022, na verdade ele será cobrado sobre os ganhos de 2021.

Entram nessa conta salário, aluguel recebido, prêmio de loteria e até os investimentos.

O objetivo, de maneira geral, é fazer com que as pessoas declarem as fontes de renda e o que fizeram de patrimônio com ela. Se você comprou uma moto, uma casa ou um carro, por exemplo, significa que construiu patrimônio e isso deve ser informado.

No fim, a Receita Federal fica sabendo se você não está com nenhuma fonte de renda duvidosa ou sonegando imposto.

Quem precisa declarar?

As regras de 2022 ainda não foram divulgadas, mas na última declaração, o brasileiro que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano precisou fazer a declaração do Imposto de Renda.

Se você comprou e vendeu ações, fundos imobiliários, ETFs ou fez qualquer outro investimento na bolsa, também precisa declarar, independentemente do valor que ganhou.

Vendas de imóveis também devem ser informadas, mesmo que você tenha optado por ficar isento do IR porque ia usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 180 dias.

O que acontece se eu não declarar?

É importante seguir os prazos e declarar tudo porque há cobrança de multa, que é de 1% ao mês sobre valor devido do Imposto de Renda, sendo no mínimo de R$ 165,74. No máximo pode chegar a 20% do valor devido. Portanto, a conta fica salgada.

Dinheiro na conta

O primeiro passo para fazer a declaração é baixar o programa da Receita Federal disponível no site oficial do órgão. No caso do dinheiro do banco e da corretora parado na conta, basta clicar em "Bens e Direitos" e em "Novo".

Em seguida, se o dinheiro estiver na conta corrente do banco, é preciso escolher o código com o descritivo "Depósito bancário em conta corrente no País". Se estiver na conta da corretora, o caminho é "Outros depósitos à vista e numerário".

Mostramos o passo a passo no vídeo acima.

Qual é a sua turma na hora de declarar IR: dos atrasados ou dos que se organizam para acertar as contas logo no começo? Comente abaixo ou nas nossas redes sociais (Instagram e YouTube). Aproveite e também conte de qual investimento você quer ver o passo a passo da declaração.