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OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Investiu em PGBL ou VGBL? Imposto de Renda cobrado é diferente em cada caso

Yolanda Fordelone

17/02/2022 04h00

Quando falamos em planejamento tributário, o primeiro investimento que vem à mente é a previdência privada. Afinal, os fundos de previdência têm vantagens tributárias para quem os usa adequadamente.

Porém, na hora de declarar a aplicação vem a confusão: como declarar VGBL? Modelo simples ou completo? E o PGBL? Mostramos todos os detalhes no vídeo abaixo.

Esta é a quinta coluna da série Guia do Imposto de Renda, que explica a declaração nos principais investimentos dos brasileiros, e hoje o tema é previdência privada.

Todo mês o trabalhador CLT contribui para o INSS. No holerite, aparece um desconto no salário. Pode ainda como autônomo contribuir individualmente para o INSS. Trata-se da previdência pública.

Mas se você acha que só a previdência pública não vai lhe garantir uma aposentadoria tranquila, pode ir para a previdência privada, ou seja, começar a investir em fundos que têm por característica mirar o longo prazo.

Há dois tipos dos quais você deve ter ouvido falar e cada um serve para um tipo de contribuinte.

VGBL e PGBL

O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é um plano de previdência em que os impostos incidem apenas sobre os rendimentos da aplicação, não sobre o total dela. Ao mesmo tempo, esse plano não garante nenhuma dedução do Imposto de Renda, como é o caso do PGBL, que já vamos explicar.

É o plano de previdência mais vendido no Brasil. Justamente por não ter deduções, é mais indicado para quem faz a declaração de Imposto de Renda simplificada, aquela mais adequada para quem não tem dependentes. Na declaração simplificada há poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.

Já no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) você pode deduzir até 12% de sua renda tributável, ou seja, da soma da renda que inclui salários, horas extras, férias, valores recebidos do INSS, aluguéis, entre outros valores. Para ficar mais claro, vou dar um exemplo.

Vamos supor que, somando todas as rendas, você tenha recebido R$ 100 mil em 2021. Essa seria a base de cálculo na declaração do Imposto de Renda. Se você possui um PGBL e contribuiu ao longo do ano passado, poderia abater 12%, ou seja, R$ 12 mil. Assim, a base de cálculo não seria de R$ 100 mil, mas de R$ 88 mil.

Normalmente, o modelo completo é mais indicado nesse caso, justamente por ser adequado a quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda.

Como declarar

Se você investiu em VGBL, deve declarar o valor total aplicado na aba "Bens e Direitos", no código "97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre". O valor informado é o saldo bruto (apenas o que foi aplicado, sem considerar a rentabilidade).

Lembre-se de que o CNPJ da seguradora e o campo de situação do ano anterior devem ser preenchidos de acordo com o Informe de Rendimentos da sua instituição financeira.

No caso do PGBL, a dedução é considerada um pagamento para fins tributários, não um investimento. Por isso, o campo para declarar é outro. Para declarar, basta ir à aba "Pagamentos Efetuados", no código "36 - Previdência Complementar".

Além disso, deve preencher o CNPJ da instituição responsável. Não é necessário colocar o saldo do fundo PGBL. Se não investiu nada ao longo de 2021, não é necessário declarar.

Como declarar os saques

A maneira como você vai declarar os saques depende do tipo de tabela de IR (progressiva ou regressiva).

Na progressiva, a alíquota varia de acordo com o valor resgatado, ou seja, quanto maior for o saque, mais alto será o imposto a pagar. É a mesma lógica usada em salários e outras rendas, com teto de 27,5%.

Se o plano usar essa tabela, na hora de declarar terá de ir à aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Na tabela regressiva, o IR é diferente: diminui conforme o tempo da aplicação. O IR cobrado começa em 35% se o saque for feito antes de dois anos e diminui a cada dois anos, até chegar a 10% após dez anos de aplicações.

Na tabela regressiva, o saque feito em 2021 deve ser declarado na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", no código 6, "Rendimentos de aplicações financeiras".

Mais dúvidas sobre a declaração? Escreva abaixo ou nas nossas redes sociais (Instagram ou YouTube).