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Imposto de Renda 2022: veja como declarar bitcoin e outras criptomoedas

Yolanda Fordelone

31/03/2022 04h00

Desde o ano passado, se você investiu em bitcoin, ethereum ou qualquer outra criptomoeda precisa declarar o investimento e no Imposto de Renda 2022 não é diferente. A regra vale se você tem criptomoeda na carteira e se já a vendeu, tendo lucro ou prejuízo. O vídeo abaixo mostra o passo a passo de como declarar o criptoativo.

Os criptoativos ou criptomoedas, o que inclui bitcoins, já são o terceiro investimento preferido dos brasileiros, perdendo só para ações e títulos de renda fixa, segundo uma pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da gestora Hashdex.

As criptomoedas possuem quatro características principais. Primeiramente, são moedas digitais, ou seja, elas só existem em ambientes virtuais. Diferentemente do real e do dólar, por exemplo, não existe moeda física.

A segunda característica é que elas são descentralizadas. Não existe um órgão como o Banco Central, Tesouro Nacional ou ainda um governo responsável por controlar, intermediar e autorizar emissões de moedas. Quem emite a moeda é o próprio usuário, chamado de minerador.

Outro ponto importante é que as criptomoedas usam tecnologia de blockchain, que em português seria algo como "corrente de blocos". O nome vem de como ela funciona. O blockchain é um sistema de envio e recebimento de dados e informações. Cada vez que a informação circula, a tecnologia cria um pedaço de um código. Ou seja, a moeda pode ser rastreada pois seu código carrega todas as informações.

Além disso, criptomoedas usam criptografia, ou seja, uma camada de segurança que codifica as informações que estão sendo gravadas ali.

Como declarar criptomoedas na carteira?

Se você encerrou o ano com criptomoedas em carteira, tendo um valor acima de R$ 5 mil, precisa declarar. Se o valor for abaixo disso, declarar é opcional.

Atenção: o que é considerado é o valor de compra e não o valor de mercado. Ou seja, se comprou R$ 1 mil e o investimento se valorizou passando a valer R$ 10 mil, o que seria considerado na declaração são os R$ 1 mil. Neste caso, declarar não é uma obrigação.

Outro ponto a ser observado é que o valor considerado é por categoria de ativo. Por exemplo, se o contribuinte comprou R$ 6 mil em bitcoin e R$ 2 mil em ethereum, será obrigado informar apenas o bitcoin já que o valor é acima dos R$ 5 mil. A outra criptomoeda é opcional porque não atingiu esse teto.

A declaração deve ser feita na ficha de bens e direitos. Basta procurar o código do ativo:

  • "Criptoativo Bitcoin - BTC" para bitcoins;
  • "Outros criptoativos, do tipo moeda digital (conhecido como altcoins, entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC)" ou;
  • "Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utillity tokens".

Deverá ser detalhada a quantidade de criptomoedas, além da corretora, incluindo o CNPJ da empresa. O contribuinte precisa informar cada criptomoeda separadamente. Assim, se tiver mais de um tipo de ativo, deve repetir o procedimento para cada investimento.

Como declarar venda de criptomoedas?

Um grande atrativo desse tipo de investimento é a tributação. Somente ganhos de capital acima de R$ 35 mil por mês são tributados. O lucro é tributado por meio da DARF, assim como ocorre nas ações. Ou seja, se obteve lucro em março, no mês seguinte (em abril) precisa pagar o IR.

A alíquota muda conforme o valor, sendo a primeira faixa a que abrange mais investidores: se tiver lucro de até R$ 5 milhões o imposto é de 15%.

Na hora de declaração do Imposto de Renda, os lucros obtidos com a venda de criptomoedas devem ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", no código "outros". Ali, devem ser preenchidos o lucro de cada operação e o CNPJ da instituição vendedora.

Se o lucro não somar R$ 35 mil, há isenção de Imposto de Renda. Neste caso, o investidor não deve fazer a DARF. Na hora da declaração, porém, tem de informar em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código "Ganho de capital na alienação de bem".

Na coluna anterior da série Imposto de Renda 2022, explicamos como declarar ETFs, os fundos de ações negociados em Bolsa. É outro investimento que cresceu bastante no último ano com a entrada de novos fundos na B3. Confira o passo a passo abaixo.