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Mariana Londres

REPORTAGEM

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Como governo quer acabar com empresários que sempre sonegam impostos

Do UOL, em Brasília

03/02/2023 04h00

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O presidente Lula deu uma sinalização clara em entrevista após ser eleito: o seu governo pretende ir atrás dos grandes sonegadores de impostos do país e devolver esses recursos aos cofres públicos, de onde são desviados de forma reiterada. "Ontem um cara me disse que tem três empresários de combustíveis nesse país que juntos sonegam R$ 20 bi por ano. Não sei quem são, mas precisamos fazer fiscalização e denunciar os sonegadores, investigar se eles têm dívidas com a Previdência Social", disse o presidente.

No Congresso, há outra sinalização clara de que esta é uma pauta do governo. Nos últimos dias de 2022, o senador Jean Paul Prates (PT-RN), de saída da casa legislativa para assumir o comando da Petrobras, reapresentou um projeto de lei (PLC 164/2022) que facilita a identificação e a punição dos chamados "devedores contumazes".

O devedor contumaz é aquele que sonega (não presta informações corretas para pagar menos imposto), ou deixa de pagar (presta informações corretas, mas simplesmente não paga) como uma estratégia de negócio.

Em geral ele usa laranjas e monta uma estrutura complexa que dificulta tanto a cobrança quanto a punição. É por isso que há no Congresso o projeto para aperfeiçoar os mecanismos para encontrar e punir esses devedores contumazes, e os diferenciar dos devedores eventuais (empresários que deixam de pagar impostos eventualmente por problemas de fluxo de caixa).

Na justificativa do projeto, o senador Prates explica que fez pequenos ajustes ao relatório de outro projeto de lei (PLC 284/2017), já aprovado em comissão, relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), para que o texto ajustado possa ser discutido nesta legislatura que se inicia em 1º de fevereiro de 2023, evitando o arquivamento da proposta.

Prates incluiu no texto um dispositivo que prevê que as dívidas do devedor contumaz sejam cobradas também das pessoas físicas e jurídicas que atuam com ele ou por seu intermédio.

Contarato será o líder do PT no Senado a partir de fevereiro, e a expectativa é que ele relate novamente a proposta. A decisão, no entanto, só será tomada agora, depois da posse dos novos senadores, na última quarta-feira (1º).

Nos bastidores, o que se diz é que a proposta não foi aprovada na última legislatura por falta de interesse do Executivo e pelo forte lobby contrário feito pelos próprios empresários devedores contumazes.

Além de tentar injetar os recursos sonegados no caixa do governo, o projeto tem o objetivo de reequilibrar os mercados que sofrem com a concorrência desleal dos devedores contumazes, o de combustíveis e biocombustíveis, como o próprio presidente Lula citou, além de bebidas alcoólicas e cigarros com tabaco.

Conversei com um representante do setor dos combustíveis, Emerson Kapaz, CEO do ICL (Instituto do Combustível Legal). Ele me disse que um dos focos do instituto em 2023 é acabar com os R$ 14 bilhões, em média, de sonegação do setor, que somam R$ 100 bilhões de dívida ativa (que o governo consegue receber apenas um pequeno percentual, perto de 1%).

Kapaz me explicou que o projeto de lei é um dos mais importantes mecanismos legais para coibir o fraudador operacional que usa a sonegação como instrumento de competição.

O texto do projeto, que deve ser analisado este ano no Congresso, prevê:

  • Normas gerais para identificação e controle dos devedores contumazes;
  • O texto novo ampliou para todos os segmentos econômicos a abrangência do projeto;
  • Critérios uniformes, claros e objetivos para distinguir os devedores contumazes dos demais contribuintes, para prevenir abusos pelos órgãos de fiscalização tributária e garantir a segurança jurídica e a igualdade entre os agentes econômicos;
  • União, estados e municípios poderão estabelecer, por lei específica, critérios especiais para o cumprimento de obrigações tributárias principal ou acessória.
  • Entre os critérios previstos estão: manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento; controle especial do recolhimento do tributo, de informações econômicas, patrimoniais e financeiras, bem como da impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais; instalação compulsória de equipamentos de controle de produção, comercialização e estoque; e antecipação ou postergação do fato gerador.
  • Norma especial de responsabilidade tributária, em adição ao que já prevê o Código Tributário Nacional, que permite que os débitos gerados pelo devedor contumaz sejam exigidos também das pessoas físicas e jurídicas que atuam com ele ou por seu intermédio. Por sua gravidade, a aplicação das medidas relacionadas ao combate do devedor contumaz deverá respeitar o devido processo legal.