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Recuos e concessões na reforma vão deixar alíquota padrão de imposto maior
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Para conseguir aprovar a reforma tributária na Câmara com amplo placar ainda neste semestre, os negociadores do texto, no Congresso e no governo, tiveram que abrir muitas concessões aos setores econômicos (de bens e serviços) que defendem ter uma alíquota diferenciada, ou seja, pagar menos imposto que os demais, ou em alguns casos não pagar (isenções).
Com isso, aumenta o risco da sustentabilidade da reforma, porque, como ela precisa ter carga neutra, sem aumento total de carga tributária (e isso estará no texto Constitucional), se muitos produtos ou serviços começam a pagar menos ou nada, a alíquota dos demais será maior.
É o conceito da meia-entrada. Se todos pagam meia-entrada, a entrada cheia será mais cara. Esse exemplo foi usado por Bernard Appy, o secretário extraordinário da Reforma Tributária da Fazenda, em uma das audiências públicas durante a discussão do texto na Câmara.
A espinha dorsal dessa reforma tributária é o imposto único dual, (uma contribuição para a União que vai substituir IPI/PIS/Cofins e um imposto para estados e municípios que vai substituir ICMS e ISS), com uma alíquota de referência que só será estabelecida depois que estiverem definidas todas as exceções. Trabalha-se com alíquota de 25%, mas esse valor é uma base. Ele é praticado em outros países e por enquanto não dá para dizer se será viável no Brasil. Será maior ou menor, a depender dos cálculos que serão feitos quando o texto da reforma estiver completamente fechado pelo Congresso.
A alíquota de referência será a alíquota padrão. E além dela a tributação terá: imunidade, isenção, alíquota zero e redução 60%.
As justificativas dos setores para reivindicar tratamento diferenciado para os seus bens ou serviços são diversas, e algumas justificáveis. Outras nem tanto. Ou porque o bem é essencial (a lógica de que não faz sentido o feijão ter o mesmo imposto de um carro de luxo), ou porque já há legislação diferenciada, caso do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus. Essas discussões já estavam maduras na reforma.
O problema é que, nas últimas 48 horas da negociação da reforma na Câmara antes da votação em plenário foram incluídos vários bens e serviços, na lógica do "farinha pouca, meu pirão primeiro", como disse um deputado em plenário. Entenda ponto a ponto a proposta aprovada.
Quem pagará menos imposto
Alíquota reduzida em 60%
Foram incluídos:
- atividade desportiva
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética
A lista de alíquota reduzida, já reunia os seguintes grupos:
- serviços de educação
- serviços de saúde
- serviços de transporte coletivo rodoviário,ferroviário e hidroviário
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais
Redução em 100%, alíquota zero ou isenção
- Cesta básica nacional (alíquota 0)
- serviços de transporte coletivo rodoviário,ferroviário e hidroviário (isenção)
- Produtos hortícolas, frutas e ovos
- atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- medicamentos e produtos de saúde menstrual
Outras reduções que poderão ser feitas por lei complementar
- Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni
- Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS
- serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
Novos setores que terão regimes específicos
- Hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional
A lista já tinha:
- Combustíveis e Lubrificantes (monofasia)
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos
- Operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas
- Sociedades cooperativas
Além dessas mudanças, foi incluída a contribuição sobre produtos primários e semi elaborados, que abre a possibilidade de Estados e DF instituírem contribuição para investimento em obras de infraestrutura em substituição à contribuição a fundos estaduais até o ano de 2043.
Próximos passos
O texto segue agora para o Senado, onde deve ser alterado. Se os senadores fizerem alterações, ele volta para a Câmara e a tramitação só termina quando as duas Casas estiverem de acordo com o texto na sua totalidade.
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