Mariana Londres

Mariana Londres

Siga nas redes
Reportagem

Como é a última proposta de JCP no Congresso, e os impactos na Bolsa

As mudanças discutidas no Congresso sobre a dedutibilidade de JCP (juros sobre capital próprio) têm impacto em empresas negociadas na bolsa de valores, e consequentemente nos investimentos de muitos brasileiros que compram e vendem as ações de forma direta ou por meio de fundos. É por isso que o debate sobre JCP tem sido intenso dentro do governo e no Congresso e vem sendo acompanhado de perto pelo mercado.

Para reduzir as resistências a uma alteração no JCP, a Fazenda já elaborou várias propostas, e a minuta abaixo é a que deve ser acatada pelo relator da MP 1185/23, deputado Luiz Fernando Faria (PSD/MG). Ele me explicou que o relatório será apresentado apenas na próxima semana e os principais entraves no momento são de acordo político, e não de mérito da discussão. A ideia da última proposta foi fazer uma alteração minimalista, diminuindo os impactos nas empresas, que seriam maiores se as propostas anteriores tivessem sido aprovadas.

O centro da mudança da lei que instituiu o JCP em 1995 (Lei 9249/1995) está no parágrafo oitavo do artigo 9º, cuja redação foi alterada em 2014 pela lei 12.973.

O que está na mesa agora é restringir as possibilidades de JCP que depois serão deduzidos da base de cálculo dos impostos federais para:

  1. recursos referentes ao capital social integralizado (de fato transferido para as atividades da empresa). Hoje a lei fala apenas em capital social, que portanto não precisa estar integralizado.
  2. reservas de capital previstas pela lei das Sociedades por Ações (SA). A lei hoje não cita a lei das SA.
  3. reservas de lucro previstas pela lei das Sociedades por Ações (SA). A lei hoje não cita a lei das SA.
  4. ações em tesouraria. Exatamente como é hoje.
  5. lucros ou prejuízos acumulados. A lei hoje só cita prejuízos.

O mercado tem acompanhado de perto as mudanças nas propostas de alteração de JCP e relatórios apontam que uma das empresas mais afetadas será a Ambev. As áreas que concentram as empresas que mais distribuem lucro via JCP são dos setores de bebidas, de telecomunicações e bancário.

As alterações no texto do JCP foi reduzindo o impacto sobre os setores de telecomunicações e bancos, mas a Ambev ainda será impactada pelas mudanças, especialmente pela alteração do ponto um, já que a empresa tem uma parcela grande de capital não integralizado (exemplo ágio de aquisições) que não vai mais poder estar na base de cálculo do JCP caso a última proposta feita pela Fazenda seja aprovada pelo Congresso.

O histórico das propostas de JCP neste ano no Congresso

A proposta foi enviada originalmente pelo governo como um projeto de lei (PL 4258/23), dentro do pacote que a Fazenda enviou junto com o Orçamento de 2024 e medidas arrecadatórias para chegar à meta de déficit zero das contas do governo. O potencial de arrecadação no ano que vem da proposta, que previa o fim da dedutibilidade do JCP, era de R$ 10 bilhões. Diante das resistências, o projeto ficou parado no Congresso.

Continua após a publicidade

Mas o governo e líderes do Congresso não desistiram de promover alterações no JCP, e houve a tentativa de incluir a mudança no projeto da taxação dos fundos dos super-ricos (exclusivos e offshore), o que também foi descartado. Nesta segunda ideia, a proposta era adotar uma forma de remuneração alternativa, praticada em outros países, o ACE (Allowance for Corporate Equity).

Importante lembrar que a Câmara já aprovou em 2021 o fim do JCP na reforma do Imposto sobre a Renda, que ficou parada no Senado. A extinção só foi possível porque foi compensada na reforma por redução nas alíquotas dos impostos IRPJ e CSLL, o que não está em debate agora.

Mas o que são os JCP?

Os Juros sobre Capital Próprio são uma remuneração paga pelas empresas aos sócios que investiram dinheiro na empresa. Um dos dispositivos da lei permite que as empresas deduzam os valores pagos aos acionistas da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), impostos federais, o que resulta em economia tributária para a companhia (e menos arrecadação ao governo).

Os JCP são calculados com base em uma taxa de juros predeterminada aplicada sobre o patrimônio líquido. Ao contrário da empresa, que é isenta ao distribuir os valores, os acionistas que recebem a remuneração pagam Imposto de Renda, ainda que à uma alíquota menor (15%).

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário

Só para assinantes