Mariana Londres

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Chega o dia D do futuro dos juros do cartão e do parcelado sem juros

O Conselho Monetário Nacional (CMN) vai deliberar nesta quinta-feira (21) sobre a proposta que está sendo debatida pelos bancos com o Banco Central para limitar os juros do cartão de crédito, conforme estabelece a lei do Desenrola e o do teto de juros do rotativo aprovada pelo Congresso e sancionada em 3 de outubro.

A discussão está sendo feita de forma reservada. Nem a Federação dos Bancos (Febraban) e nem o Banco Central dão detalhes sobre o que está na mesa. Mas eu apurei com fontes que estão a par das discussões e elas me explicaram que a tendência é que o debate desta quinta afaste a tese de limitar o parcelado sem juros e avance no aprimoramento da lei aprovada no Congresso.

É possível que por enquanto o conselho se restrinja à regulamentação dos artigos 27 e 28 da lei, que falam da portabilidade das dívidas dos cartões e do teto em si. Propostas para o modelo de refinanciamento das dívidas estão em debate, mas podem ficar para o próximo ano, o que não fere o prazo da lei.

Há pelos menos três propostas em negociação, sendo que a primeira é a de maior consenso e deve ser apresentada oficialmente pelos bancos para a deliberação do CMN:

  1. Os juros do rotativo e do parcelado com juros não podem ultrapassar 100% do valor devido, sendo que em caso de inadimplência de parcelas, as parcelas se somam ao valor da dívida inicial para a conta do 100%. Esta proposta tem um avanço em relação ao texto da lei do Desenrola. A lei limitou os juros a 100% da dívida, mas não cita as parcelas futuras neste limite, dando a entender que os 100% seriam cobrados apenas sobre a dívida inicial. A tese é defendida por parte dos bancos e regulamenta/esclarece a aplicação do teto.
  2. Em caso de inadimplência de uma fatura, todas as parcelas futuras do cartão, incluindo as de compras feitas no parcelado sem juros, têm o vencimento adiantado. Todo esse 'bolo' de valor devido é novamente parcelado com juros, menores que o rotativo e limitados aos 100% da dívida. A proposta pode não avançar agora, pois trata-se de uma segunda etapa, do refinanciamento da dívida e a lei não determina que seja discutida agora. Não deve ser apresentada como alternativa ao teto.
  3. Redução do teto de juros atrelada à redução do parcelamento sem juros, limitando o parcelamento sem juros a seis parcelas ou menos. A proposta foi apresentada inicialmente pelos bancos, mas houve forte reação das fintechs (bancos e maquininhas), do comércio, do varejo e da opinião pública, por isso foi descartada.


Por que a discussão está acontecendo agora?

A lei aprovada em outubro deu prazo de 90 dias após a sanção para que o CMN limite os juros do rotativo do cartão, ou referendando a proposta dos bancos (autorregulação) ou, em caso de ausência de uma proposta dos bancos, limitando a 100% do valor devido. Como a lei foi sancionada em 3 de outubro, o prazo termina em 3 de janeiro, mas não há reunião do CMN prevista para a data. Por isso a discussão acontecerá na última reunião deste ano.

O que diz o comércio?

O comércio, ao lado de outros setores, como as fintechs e o varejo, trabalharam durante o debate para afastar a tese que vinha sendo defendida pelos bancos que para reduzir os juros do rotativo do cartão seria necessário limitar o parcelado sem juros.

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"Esperamos que esse debate tenha sido superado e a gente não tenha alteração no parcelado sem juros. Nós conseguimos comprovar com estudos que não há relação direta entre inadimplência e o parcelamento sem juros. Que há inadimplência maior entre os que não parcelam do que os que parcelam. E ficou claro que a principal causa da inadimplência foi a concessão de crédito sem o devido rigor na disputa dos grandes bancos pelo portador do cartão de crédito, isso com dados do Banco Central, especialmente entre quem tem mais de um cartão. Além disso, a inadimplência maior foi nos cartões de crédito de bandeira própria dos grandes varejistas e as redes já fizeram ajustes para que a inadimplência convirja para a normalidade. Há ainda o efeito positivo da portabilidade da dívida. Por tudo isso, não há porque limitar o parcelado sem juros". Paulo Solmucci Jr, presidente-executivo da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes).

O que dizem os bancos?

Por nota, a federação dos bancos mantém a defesa da limitação do parcelado sem juros: "A Febraban está inserida nas discussões sobre o redesenho da dinâmica do rotativo do cartão de crédito e tem defendido uma limitação do parcelado sem juros, para termos um reequilíbrio de médio e longo prazos na arquitetura do produto do cartão".

Sobre o artigo 28 da lei diz que tem tem contribuído com o Banco Central na formulação de uma regulamentação que defina claramente os contornos jurídicos do valor original da dívida, de encargos financeiros e do prazo para incidência do teto de juros, definições fundamentais para evitar insegurança jurídica na aplicação da lei.

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