Impostos sobre a renda: o que deve mudar e quando?
A reforma tributária sobre o consumo (bens e serviços) acabou de ser aprovada, e apesar do debate ainda não ter terminado - há mais de 70 pontos que precisam ser regulamentados - já estamos aqui falando da reforma sobre a renda, que será a próxima grande discussão tributária no Brasil.
O debate tem crescido nos últimos dias, com pressão das centrais sindicais, berço político do presidente Lula, pelo envio da prometida isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem ganha até R$ 5.000. A discussão é necessária. Em uma reforma ampla, todos nós seremos impactados pelas mudanças e sentiremos no bolso: há os que passam a pagar mais do que pagam hoje, e os que passam a pagar menos. Veja abaixo de que lado você está.
Quais mudanças são esperadas?
São esperadas mudanças no imposto de renda das empresas (pessoa jurídica) e das pessoas (pessoa física).
Na pessoa física, a tendência é que se aumente a faixa de isenção do Imposto de Renda para mais próximo de R$ 5.000, uma promessa do presidente Lula. Com isso, mais trabalhadores ficariam isentos. Para compensar a renúncia de arrecadação, é possível uma mudança na outra ponta, que seja criada uma alíquota maior do que os atuais 27,5% para quem tem renda mais alta (ainda que esse ponto sempre gere resistência).
Na pessoa jurídica, deve haver alteração nas alíquotas de IRPJ e CSLL (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Sobre o Lucro Líquido), mudanças no lucro presumido e ajustes no JCP (Juros sobre Capital Próprio), que já foi alterado no final de 2023 mas é esperada uma reorganização.
Em 2021, uma reforma dos impostos sobre a renda foi aprovada pela Câmara, mas ficou parada no Senado. É possível que parte do texto seja aproveitado, mas haverá um novo debate. Não custa lembrar as principais mudanças aprovadas em 2021:
- Para o IR da pessoa física foi aprovado, na época, a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, com reajustes também para as demais faixas. Hoje a faixa de isenção já está em R$ 2.212.
- A proposta para a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) foi de redução de 15% para 8%. O adicional de 10% previsto na legislação para lucros mensais acima de R$ 20 mil continuaria valendo. Para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a proposta foi reduzir 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários que aumentariam a arrecadação, passando de 9% para 8% (exceções: bancos, de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%).
- Pela proposta, os lucros e dividendos passariam a ser taxados com alíquota única (e não progressiva como o PT defende), em 15%. O texto também previa a extinção da JCP, mas o Congresso decidiu no ano passado manter os juros sobre capital próprio, com alterações. São esperados ajustes.
Quando as regras vão mudar?
A reforma tributária sobre bens e serviços aprovada no final do ano passado (EC 132) estabeleceu que o governo precisa enviar ao Congresso uma proposta de reforma sobre a renda até 20 de março (ou 90 dias após a promulgação).
Apesar do prazo, o envio da proposta para essa reforma depende da negociação que está sendo feita agora no início do ano sobre a desoneração da folha de pagamentos. É possível uma proposta de tributação sobre a renda (grandes fortunas, por exemplo), para bancar uma desoneração ampla da folha de pagamentos, mas a equipe econômica não confirma essa possibilidade. Caso o debate da desoneração não tenha terminado até 20 de março, é possível que a Fazenda atrase o envio da reforma sobre a renda (até porque não há punição em caso de atraso).
Além disso, na primeira entrevista que deu em 2024, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que as eleições municipais no segundo semestre e a regulamentação da fase 1 da reforma no primeiro semestre podem jogar a aprovação da reforma sobre a renda, que é a fase 2 da tributária, para 2025.
Ou seja, em 2024 teremos debate da reforma sobre a renda, mas a decisão tende a vir apenas em 2025. Como as mudanças no imposto de renda não têm validade imediata, só entrarão em vigor no ano seguinte à aprovação. Então o cenário mais provável é de mudanças válidas e sentidas no bolso apenas a partir de 2026.
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