Mariana Londres

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Socorro ao setor de eventos pelo Perse ficará restrito a pequenas empresas

Avança entre o Congresso e a Fazenda um acordo para manter parte do Perse, o programa criado para socorrer o setor de eventos no pós-pandemia. O programa duraria até 2027, mas o Ministério da Fazenda propôs a sua extinção já em 2024 por meio de medida provisória (a MP 1202). Houve forte reação do setor e do Congresso à extinção, e a Fazenda concordou em uma solução de meio-termo.

Como deve ficar o programa?

A tendência é que em vez de acabar para todas as empresas do setor de eventos já em 2024, o programa seja mantido para as empresas de menor porte e apenas para algumas atividades (por CNAE, a Classificação Nacional por Atividade Econômica). A Fazenda também propõe que a renúncia fiscal seja limitada a R$ 8 bilhões por ano. O desenho exato ainda não foi finalizado, mas as ideias centrais foram bem recebidas pelos líderes no Congresso.

Por que essa tende a ser a solução?

A Fazenda conseguiu convencer deputados e senadores que houve abusos e irregularidades no Perse. E que o volume de recursos ultrapassou o acordo inicial que havia sido feito, chegando a R$ 32 bilhões entre 2022 e 2024 (recursos que o governo deixou de recolher em impostos dessas empresas).

Por outro lado, os parlamentares conseguiram convencer a Fazenda de que o programa foi fundamental para algumas empresas, especialmente as menores e que fechariam as portas com o fim do programa.

O que será feito do ponto de vista legislativo?

Há duas alternativas: ou a Fazenda envia um Projeto de Lei com o novo desenho do programa e com medida compensatória para cobrir a perda de arrecadação (fonte de receita), ou o projeto é apresentado por um deputado aliado, com um texto já previamente costurado nos termos do acordo que está sendo desenhado.

A MP 1202 continua válida?

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Há um pulo do gato. A MP 1202 que acabou com o programa continua válida. Ela determinou o fim das isenções ou reduções dos impostos CSLL, PIS/Pasep e Cofins a partir de 1° de abril (cumprindo a noventena) e do IRPJ a partir de janeiro de 2025 (pela anterioridade anual).

Como a MP continua válida há dois efeitos: o Congresso terá que aprovar o novo desenho do Perse até 1° de abril, ou os impostos voltam a ser cobrados. Caso o PL seja aprovado, não é necessário o cumprimento da noventena.

O que diz o autor do Perse no Congresso?

Eu conversei com o deputado Felipe Carreras (PSB/PE) e ele concorda que há avanços para o redesenho do Perse. Defende, no entanto, que a Fazenda compartilhe mais dados com os parlamentares. "Seria importante termos o desempenho por CNAEs". Na avaliação do parlamentar, é possível uma limitação por faturamento ou CNAE, mas antes é necessário que os parlamentares vejam o texto do projeto que está sendo elaborado pela Fazenda.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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