Mariana Londres

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Decisão do STJ sobre impostos na conta de luz frustra consumidores

Em um desfecho inesperado, considerado por tributaristas como um "plot twist tributário", os ministros da 1ª seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram que as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica fazem parte da base de cálculo do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Ou seja, ao cobrar o imposto sobre a energia, os estados podem aplicar o percentual do imposto não apenas sobre o custo da energia em si, mas também sobre as tarifas de transmissão e distribuição. Sem as tarifas no cálculo do imposto, a conta poderia ficar mais barata.

A decisão frustra a expectativa de consumidores, que há anos questionam a cobrança na Justiça, e, caso a decisão tivesse sido pró-contribuinte poderiam ter uma redução de 10% nas contas, como já expliquei aqui na coluna.

Há uma modulação na decisão. Os contribuintes que tinham decisão favorável até o início do julgamento, em 27 de março de 2017, ou com decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) até a data, passarão a recolher o ICMS com as tarifas de transmissão e distribuição apenas a partir da publicação do acórdão do julgamento de ontem.

Qual é o argumento para a decisão?

A turma do STJ entendeu que é impossível separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia na conta de luz, já que a energia é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente. Esse foi o argumento dos estados e municípios, que perdem, segundo o Comsefaz (o comitê nacional dos secretários de Fazenda dos estados), R$ 35,3 bilhões por ano caso as tarifas não sejam cobradas.

Por que a decisão foi inesperada?

A 1ª seção do STJ tinha uma posição majoritária histórica pró-contribuinte em manifestações sobre o tema, assim como o ministro relator Herman Benjamin. Mas no julgamento de ontem (13), que foi adiado duas vezes, o relator votou favoravelmente à tese apresentada pelos Estados e considerou que Tust e Tusd devem sim ser incluídas na base de cálculo do ICMS.

O relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros. Esta foi a primeira decisão contra os contribuintes sobre este tema no STJ, ou seja, houve uma revisão de posicionamento da Corte.

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A decisão do STJ sobre o assunto é final?

O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa outra questão que pode impactar na decisão do STJ. A Suprema Corte analisa a constitucionalidade da Lei Complementar 194/2022, que retirou as tarifas de transmissão e distribuição da base de cálculo do ICMS, a partir de junho de 2022. Mas os estados conseguiram autorização para manter a cobrança até que o mérito do processo seja julgado pelo STF. Não há data para este julgamento.

Se o STF entender que a LC 194 é constitucional (que o Congresso pode legislar sobre matéria tributária dos Estados), a exclusão da cobrança altera o cenário. Mas se entender pela inconstitucionalidade da lei, e mantiver a cobrança do ICMS sobre as tarifas, o que é o mais provável, o cenário se mantém e pode incluir a modulação feita pelo STJ. O STF analisa apenas a constitucionalidade, pois o mérito de matéria tributária é definido pelo STJ.

O que dizem os consumidores?

"A Abrace Energia (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres) está avaliando detalhadamente os pormenores da decisão, mas adianta que ela é péssima para todo setor elétrico e um exemplo da falta de segurança jurídica que o setor enfrenta hoje. Após a avaliação do corpo jurídico, avaliaremos as medidas cabíveis".

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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