Decisão do STJ sobre impostos na conta de luz frustra consumidores
![Conta de luz poderia cair cerca de 10% sem as tarifas de transmissão e distribuição Conta de luz poderia cair cerca de 10% sem as tarifas de transmissão e distribuição](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/da/2022/08/26/postes-de-energia-sao-vistos-perto-de-ashford-gra-bretanha-15-de-agosto-de-2022-1661516718103_v2_450x450.jpg)
Em um desfecho inesperado, considerado por tributaristas como um "plot twist tributário", os ministros da 1ª seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram que as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica fazem parte da base de cálculo do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Ou seja, ao cobrar o imposto sobre a energia, os estados podem aplicar o percentual do imposto não apenas sobre o custo da energia em si, mas também sobre as tarifas de transmissão e distribuição. Sem as tarifas no cálculo do imposto, a conta poderia ficar mais barata.
A decisão frustra a expectativa de consumidores, que há anos questionam a cobrança na Justiça, e, caso a decisão tivesse sido pró-contribuinte poderiam ter uma redução de 10% nas contas, como já expliquei aqui na coluna.
Há uma modulação na decisão. Os contribuintes que tinham decisão favorável até o início do julgamento, em 27 de março de 2017, ou com decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) até a data, passarão a recolher o ICMS com as tarifas de transmissão e distribuição apenas a partir da publicação do acórdão do julgamento de ontem.
Qual é o argumento para a decisão?
A turma do STJ entendeu que é impossível separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia na conta de luz, já que a energia é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente. Esse foi o argumento dos estados e municípios, que perdem, segundo o Comsefaz (o comitê nacional dos secretários de Fazenda dos estados), R$ 35,3 bilhões por ano caso as tarifas não sejam cobradas.
Por que a decisão foi inesperada?
A 1ª seção do STJ tinha uma posição majoritária histórica pró-contribuinte em manifestações sobre o tema, assim como o ministro relator Herman Benjamin. Mas no julgamento de ontem (13), que foi adiado duas vezes, o relator votou favoravelmente à tese apresentada pelos Estados e considerou que Tust e Tusd devem sim ser incluídas na base de cálculo do ICMS.
O relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros. Esta foi a primeira decisão contra os contribuintes sobre este tema no STJ, ou seja, houve uma revisão de posicionamento da Corte.
A decisão do STJ sobre o assunto é final?
O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa outra questão que pode impactar na decisão do STJ. A Suprema Corte analisa a constitucionalidade da Lei Complementar 194/2022, que retirou as tarifas de transmissão e distribuição da base de cálculo do ICMS, a partir de junho de 2022. Mas os estados conseguiram autorização para manter a cobrança até que o mérito do processo seja julgado pelo STF. Não há data para este julgamento.
Se o STF entender que a LC 194 é constitucional (que o Congresso pode legislar sobre matéria tributária dos Estados), a exclusão da cobrança altera o cenário. Mas se entender pela inconstitucionalidade da lei, e mantiver a cobrança do ICMS sobre as tarifas, o que é o mais provável, o cenário se mantém e pode incluir a modulação feita pelo STJ. O STF analisa apenas a constitucionalidade, pois o mérito de matéria tributária é definido pelo STJ.
O que dizem os consumidores?
"A Abrace Energia (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres) está avaliando detalhadamente os pormenores da decisão, mas adianta que ela é péssima para todo setor elétrico e um exemplo da falta de segurança jurídica que o setor enfrenta hoje. Após a avaliação do corpo jurídico, avaliaremos as medidas cabíveis".
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