Mariana Londres

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Reportagem

Impostos de combustíveis e planos de saúde são pontos sensíveis na reforma

Entre os vários pontos que precisam ser regulamentados após a aprovação da reforma tributária pelo Congresso há um muito sensível: a definição de como será a tributação para os setores incluídos nos regimes específicos, como financeiro, planos de saúde, compra de imóveis, de combustíveis, entre outros (lista abaixo).

Isso porque esses setores terão regras diferentes dos demais na cobrança do IVA (Imposto de Valor Agregado), que ainda serão definidas. O ponto-chave é que a cobrança dos impostos desses setores tem que ser calibrada para não elevar a alíquota-base do IVA, que não pode ser superior a 27,5% (um teto informal tanto na equipe econômica como no Congresso).

Conversei com o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que foi coordenador do grupo de trabalho da reforma na Câmara dos Deputados, e ele considera esse ponto crucial, mas não um nó a ser desatado:

"Não chega a ser um nó. Requer boa literatura internacional para construir entendimento no parlamento e com os setores. Tem que fechar o modelo de tributação. Se é só no final, como vai funcionar a monofasia, qual será a alíquota. Isso mexe com a alíquota básica".

O regime específico foi criado durante a reforma para os setores que não se encaixam na lógica do IVA, pelas suas características, e seriam penalizados com o novo sistema. O IVA incide nas etapas de produção e venda que acrescentam valor ao produto ou serviço, gerando um crédito para a próxima empresa na cadeia, que desconta o crédito e paga apenas sobre o valor que foi agregado naquela etapa.

Quais são os setores, segundo a emenda constitucional e as possibilidades de tributação?

  1. Combustíveis e lubrificantes: incidência única, alíquotas uniformes, com possibilidades específicas de crédito.
  2. Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos: podem ter alíquotas, regras de creditamento ou na base de cálculo diferente, ou imposto incidindo sobre receita e faturamento.
  3. Cooperativas: imposto pode ou não incidir sobre operações e regime de aproveitamento de créditos.
  4. Hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional: podem ter regras diferentes nas bases de cálculo e nas regras de creditamento.
  5. Operações de missões diplomáticas e representações de organismos internacionais e seus funcionários.
  6. Transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário: podem ter outras alíquotas e regras de creditamento.

A regulamentação da reforma

O governo vai enviar, provavelmente após o dia 15 de abril, os projetos de regulamentação da reforma tributária. Ainda não se sabe se serão dois ou até quatro projetos para regulamentar as regras dos novos impostos (o IVA e o Imposto Seletivo), o comitê gestor, o fundo de desenvolvimento e os regimes específicos e alíquotas reduzidas.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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