Mariana Londres

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Reforma tributária: cashback depende de definição sobre a cesta básica

Na próxima semana, começam no Congresso os debates da segunda etapa da reforma tributária sobre bens e serviços: a regulamentação. Um dos temas que serão alvo de discussões intensas será a cesta básica.

O que é preciso definir?

Deputados e senadores irão definir agora quais itens serão isentos (terão alíquota zero do novo imposto, o IVA, imposto de valor agregado), e quais terão isenção de 60% (pagando, portanto, 40% da alíquota de referência).

Qual é o ponto chave?

A grande questão nesse debate é que o tamanho do cashback depende de quais itens estarão em cada categoria. Quanto mais enxuta for a lista da isenção, maior será o potencial de cashback, como me explicou o coordenador do grupo de trabalho da reforma tributária, Reginaldo Lopes (PT/MG).

Hoje, você tem 1.380 produtos na alíquota zero. A alíquota zero na União às vezes não coincide com a alíquota zero nos estados. Se você onerar parte dos 1.380 em 40% no IVA reduzido, você tem ganhos para cashback, que poderiam ser de R$ 24 bilhões. Se amplia mais [a cesta básica isenta], diminui a capacidade de cashback e beneficia quem ganha mais. O cashback já está constitucionalizado. A potência dele depende dessa regulamentação.
Reginaldo Lopes, deputado federal (PT/MG)

O que diz a emenda constitucional da reforma (EC 132/2023), aprovada no ano passado?

O comando constitucional diz apenas que a isenção se aplica a produtos hortícolas, frutas e ovos. E que a redução de 60% se aplica a alimentos destinados ao consumo humano. Deputados e senadores agora vão definir quais são os produtos dessas duas categorias.

Alíquota do IVA

Outro ponto é que o princípio desta reforma tributária é de neutralidade da carga tributária. A carga total dos impostos não pode ser superior ao que se paga hoje. Há um teto informal para a alíquota-base do IVA que é 27,5%. Por isso, é preciso fazer uma ginástica para colocar todos os produtos que hoje pagam ICMS, PIS/COFINS e IPI na alíquota do IVA de 27,5%. Se houver muitas isenções, não será possível chegar na alíquota que se pretende.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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