Desoneração segue incerta às vésperas do fim do prazo para acordo
Termina nesta quarta-feira (11) o prazo dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para que o Congresso Nacional e o Executivo encontrem, em acordo, formas de compensar a renúncia com a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios de até 155 mil habitantes para os anos de 2024 a 2027.
Caso não haja solução, a decisão do STF, referendada em plenário no final de agosto, prevê que setores e municípios voltem a recolher 20% de contribuição patronal sobre a folha de pagamentos.
Há dois cenários para a desoneração ser mantida como está até o final do ano:
(1) Aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei 1847/2024, já aprovado pelo Senado e sanção presidencial até esta quarta-feira (11). O texto prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos a partir de 2025 até 2027 e medidas de compensação. O projeto ainda não está na pauta do plenário da Câmara para esta semana, apesar de pedido de urgência pelo líder do governo José Guimarães (PT/CE) já aprovado na noite desta segunda.
(2) Nova prorrogação do prazo pelo STF para que se chegue a um acordo. Até o momento não há pedido de prorrogação, mas a ação está novamente com o relator Cristiano Zanin, que pode tomar alguma decisão.
Além do prazo apertado, há ainda um problema já contratado para 2025. Ainda não é certo que as medidas de compensação aprovadas pelo Senado no projeto que ainda precisa ser analisado pela Câmara serão suficientes para cobrir a renúncia com as desonerações a partir de 2025.
Para isso, o governo enviou um projeto de lei ao Congresso com o aumento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das empresas em um ponto percentual apenas para o ano de 2025 (o projeto já prevê a volta das alíquotas em um ponto a partir de 2026) e de 15% para 20% a alíquota de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) dos JCP (Juros sobre Capital Próprio).
O problema é que o Congresso, especialmente o Senado, está resistente a qualquer medida de elevação de alíquotas, mesmo que temporária no caso de CSLL.
Relembre a novela da desoneração da folha
2011: Para ajudar algumas empresas que não tinham se recuperado após a crise financeira mundial de 2008, o governo Dilma reduziu as contribuições de empresas de alguns setores sobre a folha de pagamentos, possibilitando que o recolhimento fosse feito por um percentual de até 4,5% do faturamento (receita bruta) e não em 20% sobre o valor dos salários. O resultado prático é que estas empresas, na maior parte de mão de obra intensiva, passaram a pagar menos sobre a contratação de mão de obra, especialmente as que enfrentam dificuldades e têm redução do faturamento. A medida era para ser temporária, mas foi sendo renovada pelo Congresso e criou uma distorção (em relação aos outros setores e um problema para o financiamento da previdência, porque entram menos recursos).
2023: O Congresso aprovou mais uma vez a renovação do benefício para os 17 setores, desta vez até 2027, e ainda incluiu a desoneração da folha de municípios de até 156,2 mil habitantes (Lei 14.784/2023). O governo vetou essa lei, o Congresso derrubou o veto.
29 de dezembro de 2023: O governo editou a MP 1202/2023, que cancelava a decisão do Congresso e reonerava os setores já em 2024 (e incluiu as mudanças no Perse e o limite para créditos tributários, mas isso é outra história).
28 de fevereiro de 2024: Após forte reação dos setores e do Congresso, a Fazenda teve que recuar e editou a MP 1208/2024, revogando a reoneração da folha de pagamentos dos 17 (mantendo a reoneração dos municípios) e aceitando negociar a questão da desoneração.
1º de abril de 2024: O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos (a MP 1202/2023) em função da questão dos municípios, que tinha ficado pendente. Nesse vai e vem de decisões, na prática os 17 setores e os municípios ficaram desonerados durante todo o ano de 2024.
25 de abril de 2024: O governo acionou o STF para mediar a questão. Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7633 o governo questionava a constitucionalidade da lei que prorrogou as desonerações no final de 2023 pelo Congresso, argumentando que as renúncias fiscais previstas na lei foram feitas sem a adequada demonstração do impacto financeiro. A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin, que no mesmo dia, em decisão liminar, suspendeu a prorrogação da desoneração da lei aprovada pelo Congresso em 2023, com a justificativa de que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas. Com essa decisão, os municípios e os setores teriam que recolher pelos novos valores (sem a desoneração), já no dia 20 de maio.
15 de maio de 2024: Após acordo com o Congresso, o governo pediu ao ministro Zanin a suspensão por 60 dias da ação que contestava a desoneração da folha de pagamentos. O motivo do pedido foi dar mais prazo para a efetivação de acordo entre governo e Congresso sobre o tema, de uma retomada gradual na tributação e apresentação de medidas de compensação. Como parte do acordo, o senador Efraim Filho apresenta o projeto de lei 1847/2024 com uma reoneração gradual.
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Quero receber17 de maio de 2024: O ministro Cristiano Zanin acatou o pedido suspendendo a desoneração. A sua decisão estabeleceu que caso não haja acordo até o meio de julho, os setores e os municípios voltariam a ser reonerados no segundo semestre deste ano. O plenário do STF referendou a decisão em 5 de junho.
17 de julho de 2024: No recesso do Judiciário, o ministro Edson Fachin estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral do Senado (Advosf) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
29 de agosto de 2024: Em decisão unânime o plenário do STF confirmou A decisão do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo federal busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.
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