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Lei que pode reduzir impostos para empresas de serviços é sancionada

Da esq. para a dir, ministro Aloizio Mercadante, senador Renan Calheiros, presidente Dilma Rousseff, deputado Henrique Eduardo Alves e ministro Guilherme Afif - Alan Marques/Folhapress
Da esq. para a dir, ministro Aloizio Mercadante, senador Renan Calheiros, presidente Dilma Rousseff, deputado Henrique Eduardo Alves e ministro Guilherme Afif Imagem: Alan Marques/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

07/08/2014 12h27

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (7) a lei complentar que universa o acesso ao Simples Nacional a empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano (LC n° 147/2014). A adesão ao regime simplificado pode reduzir os tributos pagos por micro e pequenas empresas de serviços, como escritórios de advocacia e corretores de imóveis. 

O texto beneficia cerca de 140 categorias, que poderão aderir ao regime em 2015. A lei será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8).

Apesar da facilidade em aderir ao sistema, setores como arquitetura e engenharia podem não ter a redução significativa no pagamento de imposto. Isso porque as alíquotas aplicadas a essas empresas, entre 16,93% e 22,45% não representarão uma redução imediata na contribuição tributária a que estão sujeitas. Isso porque o cálculo da tributação sobre o lucro presumido, regime tributário comum entre elas, parte de 16,33%, fora as contribuições patronais. 

A exceção são advogados, que foram beneficiados por emenda e poderão pagar impostos com taxas entre 4,5% e 16,85%, fora encargos previdenciários. Corretores de seguros e de imóveis e fisioterapeutas também foram beneficiados e poderão pagar alíquotas entre 6% e 17,42%.

Segundo o governo, mesmo que não haja redução de impostos, a vantagem de aderir à nova tributação é a desburocratização do processo de abertura e fechamento de empresas, além do formulário único de pagamento de impostos, que aglutinará oito tributos em uma única guia de pagamento.

Outras mudanças

A lei modifica também a cobrança da chamada substituição tributária e garante o direito a alíquota mais baixa de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para microempreendedores individuais –categoria que fatura até R$ 60 mil por ano. O texto prevê a adoção do cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais. 

Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), as mudanças na Lei Geral poderá beneficiar até 450 mil empresas.

O que é o Simples Nacional

Criado em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples) é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, em uma única guia, um percentual sobre o faturamento.