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Com seu FGTS como garantia, juro do consignado pode ficar menor que 2,5%

Téo Takar

Do UOL, em São Paulo

02/09/2018 04h00Atualizada em 05/09/2018 15h29

Depois de ficar mais de um ano em banho-maria, o empréstimo consignado com garantia do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) finalmente deve se tornar uma opção para o trabalhador do setor privado que necessita de dinheiro. Os juros deverão ser menores do que os do consignado tradicional, que hoje giram em torno de 2,5% ao mês, e bem mais baixos do que os de crédito pessoal (4% ao mês), cheque especial (12%) ou rotativo do cartão de crédito (12%).

Regulamentado em abril do ano passado pelo governo, essa linha de crédito não deslanchou até agora devido a problemas operacionais, afirmam os bancos. A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, informou que resolveu a falha e está implantando um novo sistema que permitirá aos bancos bloquear parte do saldo do fundo para garantir o empréstimo.

Bancos poderão bloquear até 10% do saldo do FGTS

Antes da mudança no sistema do FGTS, os bancos não tinham acesso às informações do fundo do trabalhador interessado em pedir o consignado, o que causava insegurança na concessão do empréstimo. As instituições só eram informadas sobre o saldo do fundo do trabalhador quando ele era demitido.

Além disso, se o funcionário usasse o FGTS para alguma das finalidades permitidas, como comprar um imóvel, o saldo no fundo poderia ser zerado, eliminando a garantia para quitar o empréstimo no caso de inadimplência.

Com as mudanças no sistema, os bancos poderão bloquear parte dos recursos do fundo. A legislação (Lei 13.313/2016) que trata do consignado privado permite o bloqueio de até 10% do saldo do FGTS para garantia do empréstimo.

A lei prevê ainda que, se o trabalhador for demitido sem justa causa, o banco poderá reter a multa rescisória (equivalente a 40% do saldo no FGTS) para quitar a dívida do consignado.

“O novo sistema do FGTS é o que faltava para dar mais segurança aos bancos para oferecer esse tipo de crédito”, disse Eduardo Jurcevic, superintendente de crédito à pessoa física do Santander.

O banco era o único entre as grandes instituições que já dispunha do consignado com garantia do FGTS desde o ano passado. No entanto, devido às limitações do sistema, o produto estava disponível para poucos clientes, de algumas empresas que mantêm suas folhas de pagamento de salários no Santander.

Risco de calote no consignado do setor privado é maior

No crédito consignado, as parcelas do financiamento são descontadas diretamente do salário do empregado. O consignado é popular entre servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, que podem contar com taxas de juros menores devido à baixa probabilidade de os bancos não conseguirem receber as parcelas desses clientes.

No setor privado, o principal problema é o trabalhador ser demitido antes de quitar a dívida. Por isso, o juro cobrado no consignado privado é mais alto, de 39% ao ano (2,8% ao mês) em média, se comparado aos 25% ao ano (1,9% ao mês) cobrados de aposentados e funcionários públicos.

Além disso, o prazo de empréstimo do consignado no setor privado é menor, em torno de 12 meses, enquanto no setor público é possível parcelar o crédito em até 60 meses.

FGTS dá mais segurança ao banco para emprestar

Ao atrelar o empréstimo consignado à garantia do saldo no FGTS, os bancos reduzirão o risco de calote na hipótese de o funcionário ser demitido ou deixar a empresa.

“A possibilidade de uso do FGTS será positiva para o crédito consignado porque reforçará a garantia dos bancos. Isso fará diferença nas condições de empréstimo, principalmente para trabalhadores de empresas que atuam em setores com grande rotatividade de funcionários”, disse Jurcevic.

O executivo afirmou ainda que, com o uso do FGTS como garantia, a tendência é que as taxas de juros caiam, mas ele evitou fazer uma projeção de quanto poderia ser a redução. Atualmente, o Santander cobra juros entre 1,4% e 3,9% ao mês no consignado privado tradicional, dependendo do perfil do cliente e da área de atuação da empresa conveniada.

Outros bancos devem lançar consignado com garantia do FGTS

O volume de consignados para funcionários do setor privado era de R$ 19,2 bilhões em julho, representando menos de 6% do total de empréstimos consignados no país, que somavam R$ 325,8 bilhões, de acordo com o Banco Central. A expectativa é que a oferta desse tipo de crédito aumente, com a participação de outros bancos.

Segundo Jurcevic, o uso do FGTS como garantia deverá estar disponível no Santander em meados deste mês para os clientes que trabalham em empresas que possuem acordo com o banco para oferta de consignado.

A Caixa informou que iniciará a concessão desse tipo de consignado em suas agências a partir do dia 26. Segundo o banco, o crédito "estará disponível para os 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada, que poderão solicitar empréstimo com taxas de juros mais baixas".

Os demais grandes bancos ainda estão analisando as mudanças feitas pela Caixa no sistema do FGTS para definir quando iniciarão a oferta do produto.

O Banco do Brasil disse que ainda “avalia as regras e os ajustes operacionais necessários” junto à Caixa. O banco oferece hoje o consignado privado tradicional aos clientes, por meio de empresas conveniadas, com taxa média de 2,3% ao mês.

O Bradesco declarou que pretende oferecer o consignado com garantia de FGTS e está finalizando os detalhes com a Caixa. O Itaú informou que "está avaliando as adequações necessárias em seus sistemas para oferecer o produto, uma vez que há necessidades adicionais para a comercialização da linha”.

Veja as regras do consignado privado com garantia do FGTS

A Lei 13.313/2016 estabeleceu as regras para que os bancos possam oferecer o crédito consignado com garantia dos recursos depositados na conta do trabalhador no FGTS. As principais normas são:

  • Limite de até 30% do salário (margem consignável)
  • Juro máximo de 3,5% ao mês
  • Parcelamento em até 48 meses
  • Garantia de até 10% do saldo da conta do FGTS
  • Retenção da multa rescisória (equivalente a 40% do saldo no FGTS) em caso de demissão sem justa causa