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Nem tudo o que você ganha faz aumentar seu imposto; entenda o cálculo

Do UOL, em São Paulo

30/04/2015 06h00

Nem tudo o que você ganha faz aumentar seu Imposto de Renda. Um trabalhador assalariado que receba uma herança não vai pagar mais imposto por causa da herança. O salário é tributável, mas a herança não.

Mas, se o mesmo trabalhador for dono de um imóvel e alugá-lo, ele vai pagar mais imposto.

Quais rendimentos são somados?

A Receita Federal classifica os rendimentos de diferentes maneiras. Alguns não estão sujeitos ao pagamento de impostos. São chamados isentos/não tributáveis. Um exemplo, além da herança, é o seguro-desemprego.

Em relação às rendas que estão sujeitas a impostos, os chamados rendimentos tributáveis, a taxação é feita de forma progressiva: quanto maior a renda, maior  o imposto a pagar. São quatro faixas de tributação (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%), dependendo do valor do rendimento. Os salários estão sujeitos a essa taxação.

Existem também os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Esses são taxados, cada um, de uma maneira particular. Prêmio de loteria é um exemplo. Ele é tributado em 30% antes de ser entregue ao sorteado.

O especialista tributário da Synchro Edino Garcia diz que os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e os rendimentos isentos não vão interferir no saldo de impostos da declaração anual de Imposto de Renda.

Os rendimentos tributáveis, no entanto, serão somados. Essa soma vai alterar o peso do IR sobre as rendas.

Exemplificando: se o contribuinte teve um salário (tributável) e ganhou na loteria (tributação exclusiva), esses rendimentos não serão somados na declaração. O mesmo acontece se o contribuinte tem rendimento com aluguel de um apartamento (tributável) e recebe bolsa de estudo como doação (sem contrapartida).

Em outro caso hipotético, se o declarante tem remuneração de estagiário (tributável) e recebe direitos autorais por obras artísticas (também tributável), ele pode ter que pagar ainda mais impostos na declaração.

Imposto devido x imposto a pagar

O contribuinte tem de pagar imposto todo mês. No fim do ano, ele pode ter pago mais ou menos imposto do que deveria. A declaração anual serve justamente para fazer o acerto de contas com a Receita Federal.

Quem pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano, tem direito a restituição; quem recolheu menos, terá imposto a pagar.

O total de imposto que o contribuinte desembolsa (durante o ano anterior mais o da declaração anual, em abril) é chamado de imposto devido.

Só o que ele eventualmente desembolsa na declaração anual é chamado de imposto a pagar.

Veja as situações possíveis:

Só uma renda tributável
- Salário de R$ 3.500 por mês em 2014; R$ 42 mil por ano (faixa de IR de 15%)
- Imposto descontado do salário em 2014: R$ 189,97 por mês; R$ 2.279,64 no ano
- Imposto devido: R$ 2.279,64
- Imposto a pagar na declaração de IR 2015: zero (ele já pagou todo o imposto devido durante 2014)

Uma renda tributável e uma renda não tributável:
- Renda tributável: salário de R$ 3.500 por mês em 2014; R$ 42 mil por ano (faixa de IR de 15%)
- Imposto descontado do salário: R$ 189,97 por mês; R$ 2.279,64 no ano 
- Renda não tributável: bolsa de estudo doada
- Imposto descontado da bolsa: zero
- Imposto devido: R$ 2.279,64
- Imposto a pagar na declaração em 2015: zero (ele já pagou todo o imposto devido durante 2014)

Uma renda tributável e uma renda de tributação definitiva:
- Renda tributável: salário de R$ 3.500 por mês em 2014; R$ 42 mil por ano (faixa de IR de 15%)
- Imposto descontado do salário: R$ 189,97 por mês; R$ 2.279,64 no ano 
- Renda de tributação definitiva: prêmio de loteria de R$ 50 mil
- Imposto descontado do prêmio (30%): R$ 15 mil 
- Imposto total pago pelo contribuinte em 2014: R$ 17.279,64
- Imposto devido: R$ 17.279,64
- Imposto a pagar na declaração em 2015: zero (ele já pagou todo o imposto devido durante 2014)

Duas rendas tributáveis:
- Renda tributável: salário de R$ 3.500 por mês em 2014; R$ 42 mil por ano (faixa de IR de 15%)
- Imposto descontado do salário: R$ 189,97 por mês; R$ 2.279,64 no ano
- Renda tributável: recebeu aluguel de R$ 2.000 por mês em 2014; R$ 24 mil por ano (faixa de IR de 7,5%)
- Imposto sobre aluguel: R$ 15,92 por mês; R$ 191,04 no ano
- Imposto total pago pelo contribuinte em 2014: R$ 2.470,68
- Imposto devido: R$ 8.236,17 (esse imposto é calculado sobre a renda anual de R$ 66 mil, que cai na faixa de 27,5%)
- Imposto a pagar na declaração em 2015: R$ 5.765,49 (como o contribuinte pagou R$ 2.470,68 de imposto em 2014, ele terá que desembolsar mais R$ 5.765,49 na declaração de 2015 para chegar aos R$ 8.236,17 de imposto devido)

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