Como declarar prêmios de loteria?
Prêmios recebidos em dinheiro, bens ou serviços ganhos em loteria, concurso, sorteio ou corrida de cavalos devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, e não em Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas, como muita gente faz erradamente.
Os prêmios de loteria já pagam 30% de imposto antes de serem entregues aos sorteados. Então, na declaração de IR, não é cobrado mais nenhum tributo. O valor tem de ser declarado apenas para a Receita ter conhecimento do patrimônio da pessoa.
Fonte: Receita Federal
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