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IR 2016: Declaração por celular ou tablet tem restrições; entenda

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Imagem: iStock

Do UOL, em São Paulo

29/02/2016 18h19

A declaração do Imposto de Renda de 2016 pode ser feita não só em computadores, mas também em tablets e smartphones. Essa forma de envio, no entanto, tem uma série de restrições.

Para enviar a declaração por tablet ou smartphone, o contribuinte terá de baixar um aplicativo, chamado IRPF. A versão atualizada do aplicativo está disponível na lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

O aplicativo tem algumas limitações e restrições de uso. As restrições, no entanto, estão menores neste ano, na comparação com o ano passado.

Restrições de envio

Pelas regras do Imposto de Renda, alguns contribuintes não podem enviar a declaração dessa forma. São aqueles que, em 2015, se enquadraram (ou tiverem dependentes que se enquadraram) em qualquer uma das situações seguintes:

Tiveram rendimentos tributáveis:

  • recebidos no exterior; ou
  • cuja soma foi superior a R$ 10 milhões

Tiveram rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte:

  • provenientes de ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; ou
  • na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira; ou
  • na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie; ou
  • provenientes de ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário; ou
  • recebidos acumuladamente; ou
  • superiores a R$ 10 milhões

Tiveram rendimentos isentos e não tributáveis:

  • superiores a R$ 10 milhões; ou
  • recebidos de parcela isenta correspondente à atividade rural; ou
  • recebidos na recuperação de prejuízos em renda variável (Bolsa de Valores, de Mercadorias, de Futuros e similares e fundos de investimento imobiliário); ou
  • provenientes de lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; ou
  • provenientes de lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969

Sujeitaram-se:

  • ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte (de acordo com a Lei nº 11.033/2004); ou
  • ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável ou das informações relativas a doações efetuadas (clique aqui para ler o dicionário do IR 2016 e entender os termos da declaração).

Realizaram pagamentos de rendimentos:

  • a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões em cada caso ou no total

Retificação

Quem faz o Imposto de Renda pelo aplicativo não consegue fazer uma retificação por tablet ou celular. Caso preencha algum dado errado ou perceba que deixou de colocar uma informação importante, o contribuinte terá de enviar a declaração para um computador (por e-mail, por exemplo). 

Nesse computador, ele terá de instalar o programa do IR 2016 e importar a declaração feita no aplicativo. Só assim conseguirá completar ou corrigir o documento e fazer o envio, também pelo computador.