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Imposto de Renda 2022: Gastos com livros do meu filho dão desconto?

Colaboração para o UOL, de São Paulo

12/04/2022 04h00Atualizada em 10/05/2022 12h51

Os gastos com educação estão entre as deduções possíveis no cálculo do Imposto de Renda. Não importa se as despesas foram para o próprio contribuinte, para seus dependentes ou alimentandos.

Porém, nem todas as despesas com educação podem ser lançadas, o que faz com que muitos contribuintes cometam erros no preenchimento da declaração.

Não é permitido deduzir os gastos com livros didáticos, apostilas ou outros tipos de material escolar. Despesas com transporte, moradia e uniforme, mesmo que sejam relacionados à escola ou faculdade, também não são dedutíveis.

No caso dos gastos com educação fora do país, as regras são as mesmas. Ou seja, não vale deduzir despesas com materiais, viagens, alimentação ou moradia.

O que pode ser abatido do IR

Podem ser deduzidos os gastos com a matrícula e as mensalidades da escola ou faculdade, seja ela no Brasil ou no exterior. O limite é de R$ 3.561,50 no ano por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando).

Assim, se o contribuinte frequenta um curso de pós-graduação e seu filho já está em idade escolar, poderá abater os gastos de duas pessoas com educação na declaração, ou seja, até R$ 7.123,00. O valor excedente deve ser lançado no campo "parcela não dedutível".

Entre as instituições aceitas estão as de educação infantil (creche e pré-escola), de ensino fundamental, médio ou superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização) e também escolas de curso técnico ou profissionalizante.

Escola de inglês, de dança, cursinho e academia não valem

As despesas com mensalidades de escolas de língua estrangeira, cursos de dança, música, academias ou cursinhos pré-vestibulares não são aceitas para dedução do imposto de renda.

Inclusão de despesa com alimentando depende de decisão judicial

No caso de pais separados, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia poderá deduzir também os gastos com estudos dos filhos se tal despesa estiver prevista na decisão judicial que determinou a pensão.

Ao preencher a declaração, informe que o gasto se refere ao alimentando.