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Imposto de Renda 2022: Você só tem mais um mês para fazer a declaração

Colaboração para o UOL, de São Paulo

30/04/2022 04h00Atualizada em 10/05/2022 11h38

Falta apenas um mês para o término do prazo de entrega do Imposto de Renda 2022. O documento deve ser enviado até as 23h59 do dia 31 de maio. Originalmente, o prazo era até 29 de abril, mas a Receita Federal decidiu prorrogá-lo.

Veja nesta matéria como organizar a papelada para facilitar o preenchimento da declaração e se livrar logo dessa obrigação. Além disso, se por acaso você perceber a falta de alguma informação ou documento, ainda dá tempo para correr atrás dos dados antes do fim do prazo.

Baixe o programa de preenchimento do IR 2022

O programa oficial para preenchimento da declaração já está disponível.

Veja aqui como baixar o programa do IR 2022 no seu computador ou celular.

Recupere a declaração do ano passado

Se você fez declaração de Imposto de Renda no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse arquivo vai agilizar o preenchimento de diversos campos da declaração de 2022, especialmente a relação de bens.

Se você não lembra onde salvou o arquivo ou perdeu a declaração, pode pedir uma cópia à Receita Federal.

Vai declarar pela primeira vez?

Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do seu título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com seu cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele.

Tire CPF dos dependentes

Caso você tenha dependentes ou alimentandos, precisará informar os CPFs de todos eles na declaração, inclusive das crianças. Bebês nascidos a partir de 2017 possuem o número do CPF informado na Certidão de Nascimento.

Se algum dos seus dependentes ainda não possui o CPF, você pode solicitar o documento diretamente no site da Receita Federal ou em qualquer cartório de registro civil, agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

Peça o informe de rendimentos na empresa

As empresas já enviaram aos seus funcionários o comprovante com os rendimentos de 2021. Nesse documento estão informados quanto você recebeu de salário, quanto pagou de IR na fonte e de INSS. Se você ainda não recebeu, procure o RH da empresa.

O informe ainda pode trazer outros detalhes, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando esses benefícios são oferecidos pela empresa.

Você também vai precisar dos comprovantes de rendimentos do seu cônjuge e dos seus dependentes, caso eles trabalhem e façam a declaração de IR em conjunto com você.

Foi demitido em 2021? Pegue o informe na antiga empresa

Se você foi demitido ou trocou de emprego em 2021, procure a papelada da rescisão, os comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego. Peça ao RH da empresa antiga para enviar o comprovante de rendimentos do período que você ainda estava lá.

Aposentado deve pedir documento no INSS

Se você recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, não esqueça de baixar o comprovante dos rendimentos no site da Previdência a partir do fim de fevereiro. É preciso ter senha de acesso aos sites do governo (.gov.br) para conseguir o documento.

Banco também deve fornecer informe para o IR

Todas as suas informações financeiras, como saldos em contas correntes, poupança e quanto renderam seus investimentos em 2021 serão detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco.

Se você tem conta ou investimentos em mais de um banco, é preciso pegar os informes de todas as instituições. A maioria delas disponibiliza o documento pela internet.

Isso também vale para quem tem investimentos no Tesouro Direto ou em ações. Peça o documento no banco ou corretora onde você fez a compra dos papéis.

Se você contribui para um plano de previdência privada (PGBL/VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo benefício, a instituição que administra o plano também deverá enviar um comprovante com os valores pagos ou recebidos por você no ano passado.

Organize os recibos de médicos e dentistas

As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda, mas precisam estar bem organizadas. Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal resolva comprovar a veracidade das informações.

Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano passado. Confira se os papéis discriminam o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu dependente ou alimentando, o nome e CPF dele devem aparecer no documento.

Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Esses valores devem ser deduzidos das despesas médicas efetivamente pagas por você. Apenas a diferença entre o valor que você pagou e o que foi reembolsado pelo plano pode ser usado para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe detalhado à operadora do plano.

Atenção às despesas com educação

O tema é uma dúvida recorrente dos contribuintes. A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino infantil (creches, pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso técnico.

Não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios para a faculdade ou concursos públicos.

Despesas com compra de livros, cadernos, uniforme ou qualquer outro material escolar também não são aceitas. Despesas com lanches ou com alimentação que não estejam incluídas na mensalidade da escola também não são dedutíveis.

Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno. Além das suas despesas com educação, você também pode abater os gastos com ensino dos seus dependentes e alimentandos.

Comprou ou vendeu imóvel ou carro? Veja como agir

Você vendeu ou comprou um carro, moto, casa, apartamento ou qualquer outro bem no ano passado? Então busque o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo e anote as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

No caso de financiamento, anote também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.

Teve lucro na venda do bem? Imposto pode estar atrasado

Se houve lucro na venda de imóvel, carro ou outro bem, você precisa preencher o programa de Ganhos de Capital referente a 2021 (GCAP 2021), disponível no site da Receita Federal, e depois transportar as informações para o programa do IR 2022.

Porém, você já pode estar devendo à Receita, porque o imposto sobre ganho de capital deve ser recolhido no mês seguinte à venda do bem. Se a venda ocorreu em maio de 2021, por exemplo, o imposto deveria ter sido pago até junho.

Mas há algumas exceções, como usar todo o dinheiro da venda de um imóvel residencial para compra de outro no prazo de seis meses. Se o seu caso não se enquadra nas exceções e o programa GCAP acusou imposto a pagar, acerte a dívida o quanto antes para evitar multas maiores, além de correr o risco de ter sua declaração retida na malha fina.

Recebeu aluguel? Deve recolher o carnê-leão

Trabalhadores autônomos e as pessoas que recebem outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia, são obrigados a recolher mensalmente o Carnê-Leão, uma espécie de antecipação do Imposto de Renda do ano seguinte.

Se você recebeu alguma dessas fontes de renda ao longo do ano passado, mas não pagou o Carnê-Leão 2021, entre no site da Receita, siga as instruções de preenchimento e faça os pagamentos atrasados o quanto antes para evitar multas maiores e retenção da sua declaração na malha fina.

O programa do IR 2022 permite importar as informações lançadas no Carnê-Leão 2021, o que agiliza o preenchimento da declaração.

Junte papéis de consórcio, empréstimos, heranças e pensões

Há ainda alguns casos específicos que merecem atenção redobrada na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, como pagamentos de pensão alimentícia, doações, recebimento de heranças, contratação de empréstimos ou de consórcios de bens.

Se você realizou alguma dessas operações no ano passado, separe os documentos que detalham esses negócios para agilizar o preenchimento da declaração do IR 2022.