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IR 2023: Como preencher a ficha 'Rendimentos Recebidos de Pessoa Física'

iStock/mack2happy
Imagem: iStock/mack2happy

Rafael Gregório

Colaboração para o UOL, de São Paulo

11/05/2023 04h00

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023 pode ter que preencher a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior". Veja como fazer isso.

O que informar?

Nessa ficha, entram os rendimentos recebidos pelo titular ou pelos dependentes por:

  • Trabalho não assalariado (por exemplo, honorários de profissionais autônomos, como médicos, advogados e engenheiros)
  • Aluguéis
  • Juros em empréstimos para pessoas físicas, lucro no comércio ou na indústria em atividade não habitual e juros em venda a prazo
  • Atividades no exterior
  • Ao preencher ou importar informações nesta ficha, o programa transporta o total para o "Resumo da Declaração".

Rendimentos são tributados mensalmente

Se você fez o recolhimento via Carnê-Leão, importe os dados na ficha "Importações". As informações vão aparecer nessa ficha para sua conferência. Ou revise as informações já trazidas pelo sistema, se estiver usando a declaração pré-preenchida.

Todos os rendimentos reunidos nesta ficha têm recolhimento em base mensal. O pagamento é feito por meio de Darf emitido no programa Carnê-Leão, disponível para download no site da Receita, com o código 0190.

A alíquota do Imposto de Renda sobre esses rendimentos vai de 15% a 22,5%, conforme a tabela progressiva:

  • 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões
  • 17,5% sobre ganhos de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões
  • 20% sobre ganhos de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões
  • 22,5% sobre ganhos acima de R$ 30 milhões

Mas se você não fez o recolhimento mensal, precisa pagar o imposto de cada mês em atraso o quanto antes. Para isso, é preciso emitir um Darf com a multa e os juros pelo atraso no programa Sicalc, com o mesmo código 0190.

A demora pode deixar a conta salgada; veja nesta reportagem como é feito o cálculo da multa. Nesse caso, é preciso preencher manualmente na declaração os rendimentos. E todos os rendimentos devem ser informados, mesmo que abaixo do valor mensal de isenção de R$ 1.903,98.

Aba "Rendimentos do Trabalho Não Assalariado"

Clique na aba "Rendimentos do Trabalho Não Assalariado" e crie um novo item para cada rendimento no mês correspondente.

É preciso informar o CPF da pessoa que pagou, o CPF do beneficiário do serviço prestado, e o valor.

As principais situações de rendimentos que devem der preenchidas nesta aba são:

  • Honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro
  • Direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, quando explorados diretamente pelo autor ou criador
  • Contratos de empreitada de trabalho
  • Emolumentos e custas dos servidores do Poder Judiciário

Aba "Outras informações"

Nesta aba, as principais situações, cada uma com sua respectiva coluna para preenchimento, são:

Coluna "Aluguéis": rendimentos com ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e direitos autorais.

Coluna "Outros". Aqui entram três situações: juros recebidos em empréstimos para pessoas físicas, lucro no comércio ou na indústria obtido em atividade não habitual e juros em venda a prazo.

Coluna "Exterior". Aqui devem ser informados os rendimentos recebidos de fontes situadas fora do Brasil, incluindo os dividendos distribuídos em 2022 por pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Não devem ser informados na coluna "Exterior" os rendimentos na venda de bens, direitos, aplicações financeiras ou ações no exterior

E os rendimentos em moeda estrangeira devem ser primeiro convertidos para o dólar, de acordo com o câmbio oficial do Banco Central na data do recebimento, e, depois, para o real, novamente com base no câmbio do BC.

Deduções

Se você não importar o Carnê-Leão e precisar preencher manualmente a ficha, deve informar também as deduções. São quatro situações, todas na aba "Outras Informações":

Previdência oficial: informe mês a mês a soma dos valores pagos para contribuição previdenciária oficial

Dependentes: informe o valor mensal de dedução de R$ 189,59 por dependente informado na declaração

Pensão alimentícia: informe a soma mensal dos valores de pensão alimentícia judicial ou com escritura pública. Mas atenção: nessa ficha, os valores são só informativos, e, para ter a dedução, você deve preencher os valores de pensão alimentícia também na ficha "Pagamentos Efetuados".

Livro Caixa: informe os valores dos pagamentos relativos à remuneração de terceiros com vínculo empregatício e aos respectivos encargos trabalhistas e previdenciários.

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O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2025.


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