Até que horas posso entregar o Imposto de Renda 2023? Veja prazo do IRPF
O prazo final para entregar o Imposto de Renda de 2023 vai até as 23h59, do horário de Brasília, desta quarta-feira (31). Aqueles que enviarem após esse horário estarão sujeitos a uma multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do imposto devido, o que pode representar um ônus considerável.
De acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal, é obrigatório declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, ou tiveram ganhos acima de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ao longo do ano. Além disso, indivíduos que obtiveram ganhos de capital com a venda de bens ou direitos, realizaram operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto também devem fazer a declaração.
Outro grupo que precisa cumprir essa obrigação são os agricultores que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou possuem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos anos seguintes. Aqueles que possuem bens, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar. Além disso, pessoas que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceram como residentes até 31 de dezembro devem apresentar a declaração.
A orientação dos especialistas é enviar a declaração o mais cedo possível, mesmo que não esteja completamente preenchida. Dessa forma, evita-se o pagamento da multa e é possível complementar as informações posteriormente, por meio do envio de uma declaração retificadora, sem nenhum custo adicional.
Aqueles que não enviarem a declaração para a Receita Federal podem enfrentar diversas dificuldades. Além da multa por atraso, o contribuinte pode ter seu CPF bloqueado, ficar retido na malha fina e ser convocado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos. Além disso, podem ser aplicadas novas multas pela Receita e até mesmo serem investigados e processados por crimes como sonegação fiscal, sujeitos a penas de até dois anos de reclusão, e evasão de divisas, sujeitos a penas de até seis anos de reclusão.
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