Imposto de Renda 2023: prazo para enviar a declaração termina hoje às 23h59
Os contribuintes têm até hoje (31) para mandar o ajuste anual. Se você está muito atrasado, veja o que fazer para não pagar multa e evitar complicações.
O que você precisa saber?
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até 23h59min59s desta quarta-feira (31). Quem enviar a partir da 0h desta quinta-feira (1º) terá que pagar multa de, no mínimo R$ 165,74 —o valor pode chegar a 20% do imposto devido, o que pode ser bem caro.
A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023. Até às 15h desta quarta-feira, 39,165 milhões de declarações haviam sido enviadas à Receita. Com isso, o número já supera o volume mínimo esperado e o recorde histórico de 2022, que registrou 36,3 milhões de declarações entregues no final do prazo.
Os microempreendedores também têm até esta quarta-feira (31) para enviar a declaração de Imposto de Renda da pessoa jurídica. Nesta mesma data deve ser enviada a Declaração Anual de Faturamento (DASN), que é obrigatória. São duas coisas diferentes. Confira nesta reportagem quais são as regras de declaração para os MEIs.
Não deixe para entregar a declaração na última hora. No final do dia, há o risco de o sistema da Receita Federal ficar congestionado. E, mesmo com a declaração pronta, você pode não conseguir enviar o arquivo e ainda ter que pagar multa pelo atraso.
Para não pagar multa, envie a declaração o quanto antes, mesmo incompleta. Assim você evita o pagamento da multa e depois pode completar as informações, enviando uma declaração retificadora —não há custo para enviar a retificadora.
O fato de você entregar a declaração incompleta não significa que ela irá automaticamente para a malha fina. É possível corrigir ou acrescentar qualquer informação após o fim do prazo oficial para a entrega, sem nenhum custo extra.
Cuidados antes de enviar a retificadora
Se você decidiu enviar a declaração agora e corrigir depois, precisa tomar alguns cuidados. O mais importante é escolher um tipo de tributação.
Mesmo incompleta, você deve escolher se a declaração seguirá o modelo simplificado ou completo. Depois da data final, não é possível alterar o regime de tributação.
Optar pela pré-preenchida facilita o trabalho. Essa opção passou a ter neste ano mais fontes de dados atualizados, como bancos, imóveis, fundos de investimentos e criptoativos. Veja como fazer a declaração pré-preenchida.
Se você não sabe como preencher a declaração ou tem dúvidas veja aqui um guia para te ajudar a completar a declaração.
Corrija o quanto antes
É importante completar ou corrigir a declaração o mais rápido possível. Embora o prazo legal para fazer a retificação seja de até cinco anos, quem demora para enviar as alterações na declaração corre o risco de ser chamado pela Receita para prestar esclarecimentos. E, se você tiver restituição a receber, o valor só será pago após o envio das correções.
Você pode fazer quantas declarações retificadoras forem necessárias, mas não exagere. Um contribuinte que faz retificações demais pode chamar a atenção da Receita e acabar caindo na malha fina.
Punições para quem perde o prazo
Quem não enviar a declaração à Receita pode ter várias dificuldades. Além da multa por atraso, o contribuinte pode ter problemas como:
- Bloqueio do CPF
- Cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal a dar explicações
- Receber novas multas da Receita
- Ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão)
Como entregar a declaração após o prazo
Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo, poderá fazer isso a partir de 1º de junho. Basta usar o mesmo programa, ou o aplicativo "Meu Imposto de Renda", para celular e tablet, ou direto no site da Receita.
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