O que acontece se não entregar a declaração do Imposto de Renda 2023?
O contribuinte que possui a obrigação de enviar a declaração do Imposto de Renda em 2023, mas não fornecer as informações à Receita Federal, está sujeito a diversos problemas. O prazo para a entrega da declaração termina na quarta-feira (31).
Além de ter que pagar multa por entrega em atraso, o contribuinte pode enfrentar as seguintes dificuldades:
- Bloqueio do CPF
- Ser selecionado para a malha fina e convocado pela Receita Federal a prestar explicações
- Receber novas multas da Receita Federal
- Ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).
Para verificar se há multas ou pendências relacionadas ao Imposto de Renda, é possível acessar o portal e-CAC e selecionar a opção "Meu Imposto de Renda". Caso existam dívidas em aberto, é possível gerar um boleto para pagamento em até 30 dias.
Se a declaração não for entregue dentro do prazo estabelecido, é possível fazê-lo a partir de 1º de junho utilizando o mesmo programa ou o aplicativo "Meu Imposto de Renda" para dispositivos móveis, ou diretamente no site da Receita. No entanto, será necessário pagar a multa e os juros pelo atraso.
A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$ 165,74 para aqueles que não têm imposto a pagar. Para quem possui imposto a pagar, a multa pode ser significativamente maior. Nesse caso, a multa começa em 1% ao mês sobre o valor do imposto devido e pode chegar a até 20% desse valor, acrescido dos juros proporcionais à taxa Selic, atualmente em 13,75% ao ano.
O próprio programa gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ao tentar transmitir a declaração em atraso. Também é possível emitir o Darf por meio do portal e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda". O prazo para pagamento da multa é de 30 dias.
É importante destacar que imposto devido é diferente de imposto a pagar, portanto, a multa por atraso pode ser consideravelmente mais alta do que parece. É recomendado entender a diferença entre imposto devido e a pagar, bem como como é feito o cálculo da multa.
Aqueles que deixam de apresentar a declaração de Imposto de Renda também correm o risco de ter seu CPF bloqueado se não pagarem a multa e não cumprirem com a obrigação em atraso. Se o nome do contribuinte for incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin) em âmbito federal ou estadual, o CPF ficará registrado como "pendente de regularização". Isso pode impedir o contribuinte de obter financiamentos, abrir contas bancárias, emitir passaporte, obter cartões de crédito, matricular-se em instituições de ensino e, em alguns casos, assumir cargos públicos, entre outras consequências.
Aqueles que são obrigados a apresentar a declaração, mas não a enviam, podem ser selecionados para a malha fina. Isso significa que podem ser investigados pela Receita Federal e convocados a prestar esclarecimentos e apresentar documentos. Além disso, podem receber multas adicionais por omissão ou erro de informação.
Caso o contribuinte transmita uma declaração em atraso antes de receber uma intimação da Receita, ou seja, corrija voluntariamente o atraso, pode não enfrentar outra penalidade além da multa por entrega fora do prazo, que, como mencionado anteriormente, pode ser consideravelmente maior que o valor mínimo de R$ 165,74. No entanto, dependendo da informação não declarada, pode haver uma multa de 20% sobre a diferença de imposto causada pela omissão. Se a Receita Federal emitir uma intimação relacionada à falta de informação, essa penalidade aumenta para 75% da diferença de imposto causada pela omissão. Em casos em que seja constatada fraude nas informações, essa multa pode chegar a 150%.
Aqueles que são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda, mas não o fazem, estão cometendo uma omissão de patrimônio e renda. Isso pode resultar em investigação por sonegação fiscal, ou seja, acusação de ter omitido um bem ou rendimento por meio de fraude. A pena para esse crime é de até dois anos de reclusão. A situação pode se agravar caso seja constatado que houve fraude em relação a um bem no exterior, o que pode resultar em acusações de evasão de divisas, com pena de até seis anos de reclusão.
*Texto baseado em reportagem original publicada no dia 22 de maio e consultou Frederico Bastos, sócio do escritório BVZ Advogados.
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