MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física? Veja regras e datas
Os microempreendedores têm como prazo final o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda da pessoa jurídica. Além disso, até essa mesma data, o MEI também deve enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN), que é obrigatória.
É importante ressaltar que são duas obrigações distintas.
MEI precisa declarar IRPF 2023?
Em relação à declaração de Imposto de Renda para quem é MEI, é importante observar que ser um microempreendedor individual não obriga automaticamente a realizar a declaração de Imposto de Renda.
No entanto, é necessário verificar se o trabalhador enquadrado como MEI se encaixa em pelo menos uma das situações que tornam a entrega da declaração do IR 2023 obrigatória, como possuir bens acima de R$ 300 mil ou ter realizado negociações de ações no ano anterior.
Para obter as regras completas sobre quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2023, é necessário somar outras rendas para verificar se é necessário fazer a declaração como pessoa física.
Se a pessoa possuir outras fontes de renda além do MEI, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, e a soma dessas rendas ultrapassar R$ 28.559,70, é obrigatório realizar a declaração.
Como fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN)?
- Acesse o site do Simples Nacional.
- Informe o seu CNPJ.
- Marque o ano dos dados da declaração, que neste caso é 2022.
- Após a seleção, a palavra "Original" aparecerá automaticamente no quadro ao lado. Deixe os demais campos em branco e clique em "Continuar".
- Informe o valor da receita bruta total.
- Será exibida uma tela com dois campos a serem preenchidos. O primeiro campo refere-se às atividades de comércio e indústria, denominado "Receita de comércio e indústria". O outro campo refere-se às atividades de serviços, denominado "Receita de prestação de serviços".
- Preencha o primeiro campo com o valor total de produtos vendidos em 2022. Caso sua empresa não tenha vendido produtos, apenas prestado serviços, coloque o valor zero.
- No segundo campo, coloque o valor total dos serviços realizados em 2022. Se o MEI não tiver prestado serviços, coloque valor zero.
- O campo "receita bruta total" será preenchido automaticamente com a soma dos dois campos anteriores.
- Logo abaixo, na mesma tela, informe se sua empresa empregou alguém (além de você) no ano passado.
- Na tela seguinte, o programa da DASN-Simei listará os pagamentos mensais de tributos feitos pelo MEI no ano passado.
- Verifique as informações na página de resumo.
- Clique em "Transmitir" para enviar a declaração.
- É importante imprimir o recibo de entrega da declaração e guardá-lo por cinco anos. Na declaração do MEI, não há imposto a pagar nem a restituir.
É importante respeitar o prazo, pois a entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa. A multa é de 2% ao mês de atraso, com valor máximo de 20% sobre o valor total dos impostos declarados. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
Mesmo que a empresa não tenha tido faturamento em 2022, é necessário enviar a declaração. A Receita Federal ressalta que, caso o valor de faturamento ultrapasse o limite permitido para o MEI, o empreendedor precisará contar com o auxílio de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do MEI e passar a recolher impostos pelo Simples Nacional.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.