Só para assinantesAssine UOL

Oi (OIBR3): troca no comando pode trazer novos acionistas, diz jornal

A saída de Rodrigo Abreu do cargo de diretor-presidente da Oi (OIBR3), anunciada na quinta-feira passada (18), abre espaço para uma mudança expressiva na governança da empresa a partir da entrada de novos acionistas controladores, segundo apuração do jornal Valor Econômico.

De acordo com a publicação, as bases conceituais do novo plano de recuperação judicial da Oi devem ser parecidas com as do anterior, protocolado em maio do ano passado, mas os detalhes e valores ainda estão sendo negociados com os credores financeiros da empresa.

O objetivo é realizar a assembleia geral de credores da Oi até o fim de fevereiro, esclareceu ao Valor uma fonte que acompanha de perto o processo.

Ainda de acordo com o jornal, com a conversão de parte da dívida em ações, novos acionistas devem assumir as rédeas da companhia. Atualmente, o capital acionário da Oi se encontra pulverizado, com a maior participação do investidor Victor Adler, em conjunto com a VIC DVTM: 0,27% do capital, diz o Valor.

Oi nomeia novo CEO e diz que plano de recuperação judicial sai ainda este mês; relembre

A Oi informou em fato relevante na última quinta-feira (18) que, em virtude do encerramento do mandato de dois anos do diretor-presidente Rodrigo Modesto de Abreu no fim de janeiro, o executivo e o conselho de administração tomaram a decisão, em comum acordo, de não renovar o mandato para o próximo período.

Para o cargo de CEO da Oi, o conselho de administração da companhia indicou Mateus Affonso Bandeira, que atualmente já participa da administração da empresa como membro independente do conselho de administração, onde liderava até então o Comitê de Gente, Nomeações e Governança.

"O Sr. Mateus Bandeira ingressa, assim, no corpo executivo da companhia, com o objetivo de dar continuidade e foco ao processo de transformação ora em curso, incluindo a finalização dos acordos necessários para a submissão do Plano de Recuperação Judicial a ser apresentado em Assembleia Geral de Credores e para que, em momento seguinte, apoie a seleção de um novo CEO para execução e implementação do referido plano no longo prazo", diz a Oi.

Mateus Bandeira é também conselheiro da Vibra Energia (VBBR3), Intelbras (INTB3) e Marcopolo (POMO4), e já foi CEO da Falconi Consultoria e do Banrisul (BRSR6), tendo ainda desempenhado a função de Secretário de Estado do Governo do Rio Grande do Sul.

Continua após a publicidade

Plano de recuperação judicial da Oi

Ainda no comunicado, a Oi informou que o Rodrigo Abreu permanecerá apoiando a companhia em seu papel de conselheiro de administração. Além disso, por solicitação do conselho de administração, oagora ex-CEO seguirá participando ativamente das negociações com credores, atualmente em andamento, para a proposta de novo plano de recuperação judicial da Oi a ser apresentado até o fim de janeiro e da conclusão das discussões com AnatelTCU e AGU, em busca de um acordo visando solucionar as pendências da Concessão do STFC e sua migração para Autorização.

"Nessa nova fase da Oi, além dos desafios imediatos de aprovação do novo Plano de Recuperação Judicial e conclusão do acordo para a resolução da Concessão STFC, a Companhia manterá o foco crítico na redução dos custos operacionais em todas as suas áreas, em particular nas áreas ligadas às operações legadas, e na aceleração de suas operações Oi Fibra e Oi Soluções", finaliza.

Oi (OIBR3): Justiça homologa renúncia do BTG ao refinanciamento de dívidas; veja detalhes

A Oi informou no último dia 8 de janeiro que a Justiça da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro homologou a renúncia apresentada pelo BTG Pactual (BPAC11) ao refinanciamento de dívidas da empresa, na modalidade debtor in possession (DIP) Emergencial.

Na decisão, consta ainda o direito de exigir o pagamento da taxa de rescisão prevista no instrumento de refinanciamento do DIP Emergencial (break-up fee), e a autorização para contratação da proposta concorrente (AHG), nos termos da documentação protocolada em juízo.

Continua após a publicidade

Segundo a Oi, a conclusão da proposta concorrente, bem como o desembolso dos valores relativos à liquidez adicional à companhia ainda estão sujeitos a determinadas condições, "incluindo o registro do aditamento ao contrato de alienação fiduciária de 95% das ações de emissão da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações S.A detidas pelo grupo Oi no momento do fechamento da operação", informou a tele.

Oi (OIBR3): Justiça concede mais 90 dias de 'blindagem' em recuperação judicial

No último dia 11 de dezembro, a Oi informou em comunicado que a Justiça da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu a prorrogação do "stay period" pelo prazo de 90 dias.

O stay period da Oi consiste na suspensão de ações e execuções existentes contra o devedor.

A decisão é semelhante a que já havia sido concedida em 13 de setembro de 2023 pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca. Na época, a determinação havia atendido em parte o requerimento da companhia de telecomunicações, que havia solicitado a prorrogação do stay period por 180 dias, dada a complexidade de sua recuperação judicial.

Grupo Oi alega que a realização de eventual assembleia geral de credores exige grande planejamento de infraestrutura e logística por parte das recuperandas.

Continua após a publicidade

No pedido para prorrogação do stay period daquela ocasião, o Grupo Oi informou, também, que tem se empenhado em cumprir as determinações legais, como a apresentação da relação de credores e a publicação do edital, dando início ao prazo de habilitações e divergências administrativas direcionadas aos administradores judiciais.

A relação de credores das empresas do Grupo Oi havia alcançado, até então, mais de 159,2 mil credores.

Desempenho das ações da Oi

Este material foi elaborado exclusivamente pelo Suno Notícias (sem nenhuma participação do Grupo UOL) e tem como objetivo fornecer informações que possam auxiliar o investidor a tomar decisão de investimento, não constituindo nenhum tipo de oferta de valor mobiliário ou promessa de retorno financeiro e/ou isenção de risco. Os valores mobiliários discutidos neste material podem não ser adequados para todos os perfis de investidores que, antes de qualquer decisão, deverão realizar o processo de suitability para a identificação dos produtos adequados ao seu perfil de risco. Os investidores que desejem adquirir ou negociar os valores mobiliários cobertos por este material devem obter informações pertinentes para formar a sua própria decisão de investimento. A rentabilidade de produtos financeiros pode apresentar variações e seu preço pode aumentar ou diminuir, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais. Os desempenhos anteriores não são indicativos de resultados futuros.

Deixe seu comentário

Só para assinantes