O que é pior para FIIs: cobrança de IR ou rendimento deixar de ser mensal?
A posição da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) sobre distribuição de dividendos pelos fundos de investimento imobiliário (FIIs) deixou investidores preocupados, pois pode haver cobrança de imposto e mudanças na frequência de rendimentos. A decisão foi suspensa por enquanto e não está claro se de fato a regra valerá para todos os fundos ou apenas um.
Profissionais de mercado destacam como uma consequência negativa dessa decisão da CVM a cobrança de Imposto de Renda nos fundos imobiliários. Mas há outros impactos que ameaçam os investidores. Uma deles seria um aumento do intervalo de pagamento dos rendimentos aos cotistas: em vez de mensal, a distribuição de ganhos poderia passar a ser semestral ou até anual.
O que vai afetar mais a atratividade dos FIIs? A cobrança de imposto sobre os dividendos ou espaçamento maior para o recebimento desse dinheiro? Por que o maior espaçamento seria necessário? O investidor vai ganhar menos ou fica igual no final das contas? Leia a seguir o que dizem especialistas entrevistados pelo UOL sobre o assunto.
Entenda o caso
A Lei 8.668/1993 trata da constituição dos fundos imobiliários determina que o pagamento dos dividendos aos cotistas deve ser, no mínimo, de 95% dos lucros levantados pelo fundo.
Mas na compreensão recente da CVM, ao julgar o caso do fundo Maxi Renda MXRF11, o órgão apontou que o valor da distribuição de dividendos não pode ser maior do que o lucro acumulado pelo fundo. Caso contrário, a distribuição deve ser interrompida e/ou estar sujeita a impostos.
Impactos nos fundos imobiliários
O head de equity research e economia do PagBank, Marcio Loréga, afirma que a CVM ainda precisa esclarecer em detalhes essa situação.
Segundo ele, se esse entendimento for adiante, uma alternativa seria o pagamento trimestral, semestral ou até anual dos dividendos aos cotistas. Mas nesse caso também haveria prejuízos para o investidor.
Interesse por FIIs pode diminuir
Um maior intervalo de pagamento dos rendimentos pode deixar os fundos menos atrativos.
O aplicador que busca a renda mensal não vai mais se sentir contemplado. Um dos grandes atrativos dos FIIs é justamente a renda mensal, além da isenção tributária.
Marcio Lorega, PagBank
O que afeta mais: imposto ou intervalo maior para pagar?
Para o especialista em fundos imobiliários da Suno Research Marcos Baroni, a nova dinâmica de distribuição pode afetar um dos principais atrativos dos fundos imobiliários, que ter uma renda mensal que permite um complemento regular.
Para o analista de fundos imobiliários da casa de análises Empiricus, Caio Araujo, a tributação é um ponto de atenção porque pode impactar o investidor não só pelo imposto pago mas também pela complexidade do cálculo e da declaração das movimentações.
No caso do espaçamento do pagamento, o pior é a imprevisibilidade para o cotista, que não sabe exatamente quando vai receber. Mas, com o passar do tempo, acredito que os gestores e administradores sejam capazes de fazer uma distribuição recorrente, seja mensal, trimestral ou até anual.
Caio Araujo, Empiricus
Por que o maior espaçamento seria necessário?
Como tem que associar a distribuição de dividendos ao lucro contábil, o administrador do fundo precisa ter um fechamento semestral para que a apuração dos valores seja mais exata e que o fundo siga dentro da lei e enquadrado, diz Marcos Baroni
Ele destaca que, por lei, o fundo imobiliário precisa distribuir o resultado pelo menos semestralmente. Na prática, hoje é mensal. Porém, o administrador que não queira correr o risco de antecipar dividendos para depois ter que retificar o valor deve aumentar esse intervalo.
Por isso, um espaçamento no pagamento de dividendos pode ser uma consequência tributária dessa decisão, caso ela realmente alcance toda a indústria.
Marcos Baroni, Suno Research
O investidor vai ganhar menos ou fica igual?
Caio Araujo afirma que essa questão depende de várias circunstâncias do mercado que afetam o lucro contábil. Ele cita, por exemplo, que, quando há certas expectativas com juros no futuro, isso reflete no valor dos imóveis.
Ele aponta ainda que a questão mais problemática é a imprevisibilidade de quando o investidor vai receber, e não o quanto.
Por isso mesmo, ainda é muito precoce fazer estimativas de quanto poderiam ser as perdas do cotista dos fundos sujeitos a esse entendimento da CVM.
Caio Araujo, Empiricus
Se houver perda de ganho, de quanto seria?
Marcio Loréga afirma que, no caso de espaçamento do pagamento dos dividendos, o cotista pode receber um valor nominal igual, mas o valor líquido e real (descontado imposto e inflação) poderão ser menores.
Para ter uma ideia dessa perda, o especialista do PagBank propõe um exemplo apenas ilustrativo, de alguém que hoje receba R$ 1.000 por mês e passe a receber R$ 6.000 por semestre, considerando que todas as variáveis que influenciam o valor das cotas não mudem.
Se o rendimento pago for resultado de amortizações e não de lucro contábil, o aplicador receberá R$ 4.800, já descontado o IR de 20% sobre os R$ 6.000.
Além disso, o aplicador precisa considerar a perda provocada pela inflação, que corrói o valor ao longo do tempo.
E mesmo que o valor pago seja gerado por lucro contábil e isento de imposto, o pagamento semestral em vez de mensal vai afetar o fluxo. Isso leva a uma perda provocada pela inflação já que receber R$ 1.000 em janeiro é diferente de receber em junho.
Marcio Loréga, PagBank
O lucro contábil não é sempre atingido?
Segundo profissionais de mercado, o lucro contábil pode ser afetado por causa das oscilações de mercado que impactam o valor patrimonial, e isso pode limitar o pagamento de rendimentos.
Uma parte dos rendimentos vai sempre pagar IR?
Profissionais de mercado destacam que esse é o grande desafio dos administradores dos fundos, já que isso vai depender de diversos fatores, como a constante atualização do valor dos imóveis, para se saber exatamente o que será rendimento e o que será amortização.
Como vamos saber, por exemplo, qual o laudo de avaliação de um imóvel no fim do ano que vem, qual vai ser de fato a flutuação da taxa de juros, qual vai ser o preço de fechamento dos fundos de fundos?
Marcos Baroni, Suno Research
Não dá para manter o pagamento mensal se cobrarem IR?
Para o analista Caio Araujo, a escolha de mudar a periodicidade do pagamento dos dividendos pode ser tomada justamente para haver mais segurança de que poderá distribuir dividendos sem pagamento de impostos.
Não é o caso de escolher uma ou outra opção, mas de buscar adaptar-se à nova regra e evitar que haja tributação dos investidores. E se o gestor quiser correr o risco de pagar os proventos mensalmente, ele terá essa opção.
Caio Araujo, Empiricus
Também para Marcio Loréga, o gestor do fundo pode ser levado a optar por espaçar os dividendos justamente para ter maior segurança na distribuição dos proventos sem impostos.
O administrador deve optar por espaçar os dividendos para ter mais segurança na distribuição dos proventos.
Marcio Loréga, PagBank
Este material não é um relatório de análise, recomendação de investimento ou oferta de valor mobiliário. Este conteúdo é de responsabilidade do corpo jornalístico do UOL Economia, que possui liberdade editorial. Quaisquer opiniões de especialistas credenciados eventualmente utilizadas como amparo à matéria refletem exclusivamente as opiniões pessoais desses especialistas e foram elaboradas de forma independente do Universo Online S.A.. Este material tem objetivo informativo e não tem a finalidade de assegurar a existência de garantia de resultados futuros ou a isenção de riscos. Os produtos de investimentos mencionados podem não ser adequados para todos os perfis de investidores, sendo importante o preenchimento do questionário de suitability para identificação de produtos adequados ao seu perfil, bem como a consulta de especialistas de confiança antes de qualquer investimento. Rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura e não está isenta de tributação. A rentabilidade de produtos financeiros pode apresentar variações e seu preço pode aumentar ou diminuir, a depender de condições de mercado, podendo resultar em perdas. O Universo Online S.A. se exime de toda e qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos que venham a decorrer da utilização deste material.
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