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Câmara adia para 2022 votação de Refis para médias e grandes empresas

Discordâncias entre deputados impediram que Câmara votasse proposta, que foi pautada no plenário ontem - Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Discordâncias entre deputados impediram que Câmara votasse proposta, que foi pautada no plenário ontem Imagem: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Iander Porcella e Adriana Fernandes

Em Brasília

17/12/2021 09h42Atualizada em 17/12/2021 10h25

A Câmara adiou para 2022 a votação do projeto de lei do Refis (parcelamento de débitos tributários) para médias e grandes empresas.

A matéria chegou a ser pautada no plenário ontem, mas foi retirada da ordem do dia após discordâncias entre os deputados sobre o texto.

Em meio ao impasse, o relator do projeto na Casa, deputado André Fufuca (PP-MA), pediu o adiamento da discussão e da votação para o primeiro dia útil do próximo ano legislativo. Antes disso, oito partidos haviam entrado em obstrução.

Antes do imbróglio, Fufuca apresentou o parecer dele e defendeu o projeto na tribuna da Câmara.

"Se o governo federal que tanto arrecada não tinha condições de pagar seus precatórios, imagine aquele comerciante, aquele empresário, aquele industrial", afirmou, em referência à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios, aprovada no Congresso, que prevê o parcelamento de dívidas da União cujo pagamento é determinado pela Justiça.

"Como ele vai pagar essa carga tributária, que nós temos hoje, tão alta e tão grande, no nosso país?", indagou.

O relator também defendeu que o Refis não vai impactar negativamente o Orçamento. Para ele, a adesão dos devedores ao programa levará a um aumento "imediato" da arrecadação de impostos.

Nesta semana, Fufuca desistiu de acabar com a vinculação dos descontos do programa ao faturamento das empresas durante a pandemia da covid-19.

O atrelamento ao faturamento foi mantido, mas ele reduziu para 10% do total da dívida a parcela de entrada para as firmas aderirem ao programa, como antecipou o Estadão/Broadcast no início de dezembro.

A entrada, de acordo com o parecer mais recente, poderia ser paga em até oito prestações mensais. Essa primeira parcela valeria para quem não tiver tido redução ou até 45% de queda de faturamento.

Para a empresa com queda de 45% a 60%, a entrada seria de 5%; e de 2,5% para quem tiver queda acima de 80%.

A ideia inicial do relator, que constou em parecer não publicado no sistema da Câmara, era fixar regras iguais para as empresas, como cobrava o setor empresarial.

Mas a proposta sofreu forte oposição do ministro da Economia, Paulo Guedes, que, desde o início das negociações do projeto no Senado, defendeu a fixação dos descontos de multas, juros e encargos legais ao desempenho das empresas durante a pandemia.

Guedes já antecipara que o governo iria vetar a proposta se o projeto do Refis fosse amplamente alterado ampliando o perdão da dívida, que poderia superar R$ 60 bilhões.

No parecer apresentado nesta semana por Fufuca, foi mantida a possibilidade de adesão ao programa das pessoas físicas, que poderão efetuar o pagamento inicial em espécie em 10 parcelas. A redação anterior previa o pagamento em cinco parcelas.

O deputado alterou o prazo de abertura do Refis para o período entre a publicação da lei até o último dia útil do terceiro mês seguinte em que o texto entrar em vigor.

Ele também acrescentou a possibilidade de adesão de contribuintes em processo de falência. O desconto máximo de juros e multas foi fixado em 90% e dos encargos legais em 100%.

O uso de créditos, próprios ou de terceiros, de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para a quitação da dívida vai variar de 25% a 50%.