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Plano de saúde terá de indenizar paciente em R$ 10 mil, mas ele já morreu

Leonardo Wen/Folhapress
Imagem: Leonardo Wen/Folhapress

Colaboração para o UOL, em São Paulo

06/04/2018 14h14

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, a Unimed Paulistana a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um paciente com doença renal crônica. O motivo: não ter avisado o cliente com antecedência que o hospital onde ele fazia hemodiálise seria descredenciado.

O caso aconteceu em 2014, e o paciente recorreu ao STJ em agosto de 2015. O STJ julgou a ação no dia 20 de março deste ano. O paciente morreu em 2016, mesmo ano em que a Unimed Paulistana faliu. A família só deverá receber a indenização após a quitação das dívidas trabalhistas e tributárias, entre outras.

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A Lei dos Planos de Saúde prevê que o plano de saúde deve notificar o consumidor, com 30 dias de antecedência, e contratar novo prestador de serviço de saúde equivalente ao descredenciado, além de comunicar à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula os planos de saúde no país.

Fazia hemodiálise 3 vezes por semana

De acordo com o processo, o paciente fazia hemodiálise três vezes por semana, das 7h às 10h, no hospital Samaritano, em São Paulo, desde agosto de 2010.

Em julho de 2014, o hospital foi descredenciado pelo plano de saúde. O paciente não foi avisado com 30 dias de antecedência, como prevê a lei. Ele precisou entrar com uma liminar na Justiça para não ter o tratamento interrompido naquele hospital.

"Apesar de a liminar ter sido concedida, o juiz da primeira instância considerou a ação improcedente, após ouvir a Unimed Paulistana. Tivemos, então, de recorrer ao Tribunal de Justiça, que reformou a decisão, dando direito à continuação do tratamento, mas ainda sem a indenização do dano moral", relata a advogada Estela Tolezani, da Vilhena Silva Advogados, que representou o paciente.

"O descumprimento contratual em regra não produz dano moral compensável. Entretanto, mais do que o tratamento de uma doença passível de ser realizado em qualquer clínica ou hospital estruturado, é natural que o paciente, com acompanhamento médico-hospitalar e de hemodiálise frequente, construa relações de afeto e sensibilidade em relação aos profissionais que lhe prestam, direta ou indiretamente, serviços de atenção à saúde", afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, na decisão judiciária.

Pagamento seguirá lei de falências

A Unimed Paulistana teve sua liquidação extrajudicial decretada pela ANS em 2016. 

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Unimed do Brasil, representante institucional das cooperativas que atuam sob a marca Unimed, informou que "desde o dia 17 de fevereiro de 2016, data em que foi revogada a liminar que suspendia a liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana, apenas o liquidante nomeado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode se manifestar em nome da operadora".

Em nota, a ANS informou que "o pagamento dos créditos decorrentes de sentenças judiciais, assim como todos os demais, deve respeitar a natureza e classificação dos créditos previstos na lei de falências, e somente serão pagos respeitando o quadro geral de credores e a paridade entre eles". 

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