O que preciso fazer para ter direito a receber dinheiro do PIS/Pasep?
Você quer saber como fazer para ter direito a receber dinheiro do PIS/Pasep? Há várias regras específicas e, para conseguir o benefício, vai depender se você trabalha com carteira assinada, se exerceu atividade pelo menos por um mês no ano e de quando você trabalhou, entre várias outras regras.
Trabalhadores autônomos (por conta) não podem se inscrever no PIS/Pasep e não têm direito a receber o dinheiro.
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Existem duas formas diferentes de receber dinheiro do PIS/Pasep: uma é o abono salarial anual, e outra é pelas cotas do fundo PIS/Pasep.
Veja a seguir quais são exatamente as regras para ter direito ao PIS, conforme cada um dos dois casos:
Abono salarial
O abono salarial do PIS/Pasep é um pagamento anual que vai de R$ 80 a R$ 954, de acordo com o tempo de trabalho no ano de referência. Atualmente estão sendo pagos os rendimentos relativos a 2016.
Só tem direito a receber o dinheiro quem atende a todos os seguintes critérios:
- trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano;
- ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
- está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos (quem faz a inscrição é a empresa, não o empregado);
- a empresa onde trabalhava informou seus dados corretamente ao governo.
Fundo PIS/Pasep
Têm dinheiro depositado no fundo do PIS/Pasep apenas as pessoas que trabalharam entre 1971 e 1988 como contratadas em empresas privadas ou no serviço público.
As regras que definem quando esses trabalhadores podem sacar os valores sofreram diversas mudanças recentemente. A última delas aconteceu na semana passada, quando o governo decidiu liberar temporariamente o saque para todos, convertendo em lei (13.677/18) uma medida provisória (MP 813/17).
Veja, abaixo, as regras atualmente em vigor e um histórico das mudanças.
Quem tem direito hoje
Já podem sacar, desde segunda-feira (18), as pessoas com 57 anos ou mais. Mas, se puderem esperar para tirar o dinheiro depois de 8 de agosto, elas podem ganhar até 10% a mais, porque ainda será feito cálculo do rendimento anual do PIS. Isso atualiza e aumenta o valor a ser recebido.
Para as demais idades, o saque começará em agosto (dia 8 para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil e dia 14 para os demais).
Depois de 28 de setembro, o saque volta a ser restrito a quem atende pelo menos um dos seguintes critérios:
- 60 anos de idade ou mais
- estar aposentado
- invalidez
- câncer
- portador do vírus HIV
- doenças graves listadas em portaria interministerial do governo
- idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC)
- transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)
- em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar
Governo já havia mexido na idade para sacar antes
Até dezembro do ano passado, a idade mínima para sacar as cotas do fundo PIS/Pasep era 70 anos, estabelecida por uma lei de 1975 (Lei Complementar nº 26/75).
Em 17 de dezembro, com a medida provisória 797/17, a idade mínima passou de 70 anos para 62, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.
Em janeiro deste ano, houve uma nova mudança, quando a MP 797/17 perdeu a validade, e o governo publicou uma nova medida provisória, a MP 813/17. Passaram a poder sacar todos os que têm dinheiro no fundo e 60 anos ou mais, seja homem ou mulher.
A MP 813/17 foi alterada no Congresso para permitir, temporariamente, o saque de todos os cotistas, independentemente da idade. Foi essa a medida sancionada e transformada em lei pelo presidente Michel Temer na semana passada
Enquanto a idade mínima sofreu várias alterações de dezembro para cá, os demais critérios para saque (aposentadoria, invalidez etc) não mudaram.
(Com agências)
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