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Receita quer informação até de café pago com bitcoin, reclamam corretoras

Téo Takar

Do UOL, em São Paulo

08/05/2019 11h44

A Receita Federal decidiu apertar o cerco sobre os negócios envolvendo criptoativos, como o bitcoin. Uma norma publicada no Diário Oficial obriga as corretoras brasileiras a prestarem informações detalhadas sobre as transações feitas por seus clientes. Até um cafezinho pago com bitcoins terá que ser reportado, segundo as corretoras. Investidores que movimentam moedas digitais no exterior ou com outras pessoas físicas também terão que declarar as operações à Receita.

A medida, antecipada em dezembro pelo UOL, poderá prejudicar a inovação do setor, dizem os dirigentes das corretoras. Segundo eles, haverá aumento dos custos operacionais para cumprir a exigência de registro de todas as operações, o que pode inviabilizar o negócio de muitas empresas que ainda são "startups" (novatas), com restrições de recursos para expansão.

Para o investidor de moedas digitais, a principal mudança será a possibilidade de a Receita multar quem operar por conta própria, fora das corretoras nacionais, mas não prestar informações à Receita.

"É compreensível a preocupação do governo em buscar algum tipo de regulamentação para o setor. Contudo, devemos estar atentos para não sufocar a inovação e prejudicar os pequenos negócios. É preciso buscar um equilíbrio", declarou Fernando Furlan, presidente da ABCB (Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain).

"As sugestões apresentadas pelo setor durante o período de consulta pública da norma não sensibilizaram a Receita. Todas as empresas, inclusive as startups, serão obrigadas a desenvolver sistemas para se ajustar à regra, em um prazo bastante apertado", disse Elisa Henriques, especialista em criptomoedas do escritório Velloza Advogados.

A norma entrará em vigor no início de setembro, quando deverão ser reportadas todas as operações realizadas em agosto pelos clientes das corretoras. O manual de orientação da Receita para as corretoras sobre o funcionamento do novo sistema somente estará disponível no fim de junho.

Regras são mais rígidas do que para bancos

As corretoras terão que prestar informações sobre todas as transações realizadas por seus clientes. A regra prevê que transações de compra, venda, transferência, permuta ou outras operações, de qualquer valor, deverão ser reportadas mensalmente à Receita.

"Na prática, eu terei que informar até a compra de um cafezinho pelo meu cliente à Receita", disse Natalia Garcia, vice-presidente da Abcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia) e também diretora da corretora Foxbit.

"Nem os bancos são obrigados a informar operações com esse nível de detalhamento mensalmente. Da forma como foi escrita a norma, qualquer transação em que criptomoedas sejam usadas como meio de pagamento deverão ser reportadas", afirmou.

"Essa obrigatoriedade de informações deve gerar custos burocráticos significativos a um setor composto basicamente por pequenas empresas. Medidas como essa vão contra às recentes sinalizações do governo, que na semana passada assinou uma medida provisória que visa justamente desburocratizar a vida das startups, a chamada 'MP da Liberdade Econômica'", afirmou Furlan, da ABCB.

Aumento de custos pode afugentar clientes

As corretoras disseram que ainda irão avaliar os impactos da norma anunciada pela Receita. A expectativa é que as taxas de corretagem aumentem para cobrir os maiores custos operacionais.

"Isso poderá afugentar os clientes e prejudicar principalmente as empresas menores. Há muita concorrência nesse setor, especialmente de empresas lá fora, que possuem condições muito competitivas", disse Garcia, da Abcripto.

Investidor de criptoativos poderá ser multado

O investidor que negocia moedas digitais diretamente com outras pessoas, sem a intermediação de corretoras nacionais, também terá que prestar contas à Receita Federal mensalmente.

A diferença em relação à exigência das corretoras é que a obrigatoriedade para as pessoas físicas só vale para movimentações quem somarem mais de R$ 30 mil no mês.

Essa regra também valerá para quem movimentar criptomoedas por meio de corretoras com sede no exterior. As pessoas físicas terão que acessar o sistema da Receita mensalmente e reportar as operações realizadas.

Pela norma divulgada no Diário Oficial, a pessoa física poderá ser multada em R$ 100 por mês se atrasar a entrega da declaração mensal com as operações realizadas. A multa sobe para R$ 500 por mês caso o contribuinte seja intimado pela Receita a prestar as informações. Se alguma operação estiver incorreta, incompleta ou for omitida, há ainda a cobrança de multa de 1,5% sobre o valor da operação.

Já quem opera apenas por meio das corretoras nacionais terá que se preocupar com o Leão somente na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda, como acontece hoje. Caberá à corretora informar as movimentações mensalmente ao Fisco. Entretanto, de posse do detalhamento das operações, a Receita poderá ser mais rigorosa na fiscalização da declaração anual.

Norma traz 1ª definição oficial de criptoativo no Brasil

Um dos pontos mais aguardados pelo setor era justamente a definição do que é uma criptomoeda por parte de um órgão oficial do governo, o que abre caminho para uma regulamentação mais ampla no futuro. Por enquanto, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ainda não reconhecem as criptomoedas como um ativo financeiro no Brasil.

A norma publicada pela Receita Federal define criptoativo como "a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal".

"Nesse ponto, a Receita aceitou as sugestões apresentadas pelo setor, o que foi positivo. A proposta inicial da norma era muito abrangente, considerava até pontos de programas de cartão de crédito como criptoativos", disse Henriques.

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