Texto da PEC emergencial abre brecha para abono salarial menor que o mínimo
Resumo da notícia
- Relator apresentou parecer sobre PEC emergencial, que define regras para momentos de grave crise
- Relatório propõe que valor do abono salarial varie de acordo com faixa de renda
- Mudança abre brecha para abono menor que salário mínimo
- Governo havia tentando mudar regras do abono na reforma da Previdência, mas foi derrotado
Um parecer apresentado nesta terça-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado propõe que o abono salarial varie de acordo com a faixa de renda do trabalhador, podendo, inclusive, ser menor que um salário mínimo. O relatório mantém o direito ao abono para quem ganha até dois salários mínimos. O parecer é do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), relator da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) emergencial.
A PEC emergencial foi enviada ao Senado pelo governo de Jair Bolsonaro e define regras a serem adotadas em situações de grave crise nas contas públicas. Deve haver três audiências públicas antes da votação do parecer apresentado hoje.
O governo havia tentado mudar as regras para o abono na reforma da Previdência, aprovada no último mês, mas foi derrotado pelo Congresso.
Atualmente, está previsto na Constituição que o valor do abono corresponde ao piso salarial (atualmente em R$ 998) para quem ganha até dois salários mínimos. Pela nova proposta, o valor será definido na lei orçamentária anual.
Se o texto for aprovado, na prática, um trabalhador que ganha até um salário mínimo poderá receber um benefício com valor maior que o mínimo. Entretanto, segundo a proposta, o governo também poderá fixar valores menores que o salário mínimo para alguns trabalhadores.
Corte de jornada e salário para servidores
A PEC emergencial também trata de medidas que serão adotadas pelo governo em períodos de grave desiquilíbrio nas contas públicas. Uma delas prevê a redução de 25% da jornada e do salário de servidores.
Guimarães propôs estender essa regra a parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. Por outro lado, sugeriu que não sejam afetados os servidores que ganham até três salários mínimos (R$ 2.994, em 2019).
"Não é justo que o sacrifício seja imposto aos servidores dos escalões mais baixos e com menores remunerações, ao tempo em que dele se excluem as mais altas autoridades, sob o argumento de estarem elas submetidas a um regime no qual não há jornada de trabalho definida", afirmou o senador.
Só 30 dias de férias para juízes e MP
O parlamentar também propôs restringir a 30 dias as férias de magistrados e membros do MP. Segundo ele, um estudo da Consultoria Legislativa do Senado apontou que, somados os dias das férias individuais com os dias de recesso forense, os magistrados e membros do MP têm 78 dias de descanso a cada ano.
"Optamos por fixar as férias individuais de 30 dias para essas carreiras —e outras, que porventura também gozem de tratamento diferenciado— somente para aqueles que vierem a integrá-las a partir da data de promulgação da Emenda, salvaguardando, portanto, aqueles já sejam membros das carreiras atualmente", disse.
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