Tinha até R$ 998 de FGTS e sacou R$ 500? Restante fica disponível em 20/12
Resumo da notícia
- Medida vale para quem tinha até um salário mínimo na conta em 24 de julho
- Prazo final para saque vai até 30 de março
- Para quem tinha mais de R$ 998 em 24 de julho, saque imediato continua restrito a até R$ 500
- Saque imediato só não foi liberado ainda para quem nasceu em novembro e dezembro
- MP que cria saque imediato e saque-aniversário foi convertida em lei ontem
Trabalhadores que tinham até R$ 998 na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 24 de julho e já aderiram ao saque imediato, retirando R$ 500, poderão sacar o restante entre 20 de dezembro e 30 de março de 2020.
Nesse caso, o valor do saque complementar será limitado a R$ 498. Ele vale para cada conta de FGTS do trabalhador, tanto do emprego atual quanto de empregos antigos.
Quem não sacou R$ 500 poderá sacar até R$ 998
As datas de saque também valem para quem tinha até R$ 998 na conta em 24 de julho, nasceu entre janeiro e outubro e não sacou os R$ 500. Se quiser, esse trabalhador poderá sacar, a partir de 20 de dezembro, todo o dinheiro que havia na conta em julho, em vez de apenas R$ 500.
Saque para nascidos em novembro e dezembro
O saque imediato do FGTS ainda não foi disponibilizado para quem nasceu em novembro e dezembro. A Caixa manteve a data de liberação do saque prevista anteriormente para essas pessoas, em 18 de dezembro. Não ficou claro, porém, se nessa data elas já poderão sacar até R$ 998 ou se poderão retirar apenas R$ 500 e esperar até 20 de dezembro para sacar o restante, junto com os outros trabalhadores.
Para quem tinha mais de R$ 998 de FGTS em 24 de julho, o saque imediato continua restrito a até R$ 500 por conta.
As datas para o saque complementar foram divulgadas hoje pela Caixa Econômica Federal. O banco diz que o saque complementar vai beneficiar mais de 10 milhões de pessoas, que poderão retirar R$ 2,5 bilhões.
Mudança no Congresso criou exceção na lei
A Caixa precisou abrir um novo período de saques porque o Congresso fez mudanças na lei que permitia o saque imediato. A Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no início do ano previa apenas o saque de R$ 500 de cada conta, para todos, seguindo um calendário por mês de nascimento. Até hoje, já puderam sacar todos os nascidos entre janeiro e outubro.
Quando a MP chegou ao Congresso, parlamentares criaram uma exceção para permitir, em alguns casos, saque superior aos R$ 500. Eles decidiram que, se o trabalhador tinha até um salário mínimo (R$ 998, em 2019) na conta do FGTS em 24 de julho, ele poderá sacar todo o saldo que estava disponível nessa data.
Ontem, a MP foi assinada e convertida em lei por Bolsonaro. Com isso, a Caixa precisou criar um novo calendário para contemplar quem nasceu entre janeiro e outubro, já sacou os R$ 500 e se encaixa na exceção.
Saque-aniversário confirmado
A sanção da lei confirmou a criação de uma nova modalidade de saque do FGTS, o saque-aniversário.
A partir do ano que vem, o trabalhador terá a opção de sacar uma parte do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Por outro lado, perde o direito de sacar todo o dinheiro do FGTS se for demitido (mas mantém o direito à multa de 40%).
A adesão é opcional e já começou a ser oferecida.
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