Diminuir salário sem passar por sindicato é ilegal, alertam especialistas
Com o objetivo de evitar demissões durante a crise do coronavírus, o governo vai autorizar que empresas entrem em acordo diretamente com funcionários para reduzir a jornada e o salário em até 50%. Porém, especialistas afirmam que a medida pode ser considerada ilegal e derrubada na Justiça, porque exclui os sindicatos da negociação.
O governo promete apresentar em breve uma medida provisória (MP) sobre o tema, que passaria a valer imediatamente. Se aprovada no Congresso em até 120 dias, a MP vira lei. Mas a Constituição diz expressamente que salários só podem ser reduzidos por meio de acordo ou convenção coletiva —que são negociados com entidades sindicais. Essa regra só poderia ser alterada por emenda à Constituição (EC), que tem um processo mais demorado.
A juíza Noemia Porto, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), afirma que a iniciativa é precipitada. "Redução de salários por medida provisória, sem negociação coletiva, não tem respaldo constitucional."
Autoridades públicas devem avaliar medidas com prudência e equilíbrio para não permitirem que o argumento do desemprego sirva de suposta justificativa para medidas que nunca deram certo: restringir direitos prometendo manutenção de empregos
Noemia Porto, presidente da Anamatra
Segundo presidente da Força Sindical, Miguel Torres, a central de sindicatos já encaminhou sugestões ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), e tem procurado parlamentares para que proponham alterações na MP.
Uso do seguro-desemprego também é questionado
Em coletiva nesta quinta-feira (19), a equipe econômica anunciou que o empregado que ganha até dois salários mínimos (R$ 2.090) e for afetado pela redução receberá entre R$ 261,25 e R$ 381,22 por três meses. Esse valor será descontado do seguro-desemprego a que tem direito se demitido sem justa causa.
Aldacy Coutinho, doutora em direito do trabalho e professora aposentada da UFPR, diz que o governo não pode usar o benefício para esse fim. "Está na Constituição que o seguro-desemprego é um direito em caso de desemprego involuntário, o que não é o caso."
"Outra ilegalidade é o tratamento desigual entre trabalhadores, já que a complementação via seguro-desemprego não valeria para todos os empregados", afirma.
Crise justifica a medida, diz advogado
Na opinião de Paulo João, professor da FGV Direito SP, a redução de salário sem acordo sindical pode até ser questionada na Justiça, mas os tribunais devem aprovar a mudança. "O apego ao legalismo é improdutivo, estéril nesse momento em que a gente vive."
O advogado afirma que o colapso econômico causado pela pandemia é algo sem precedentes. Por isso, existe motivação legítima para o governo adotar medidas extremas com o objetivo de preservar empresas e empregos.
Fala-se que o risco da atividade econômica é do empregador, por isso ele teria que assumir sozinho. Mas a crise não é causada pelas empresas. Ou se salva o barco, ou ele afunda
Paulo João, professor da FGV Direito SP
Na coletiva desta quinta-feira, o secretário Especial da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que a medida proposta pelo governo é um estímulo para que empresas não demitam funcionários. Segundo ele, outra opção seria proibir demissões, mas isso levaria empresas à falência.
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