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Emenda que viabiliza auxílio emergencial é publicada no Diário Oficial

Pagamento do auxílio emergencial depende de o governo Jair Bolsonaro publicar uma medida provisória detalhando as regras, como valor, quem tem direito e prazos - Rafael Henrique/Getty Images
Pagamento do auxílio emergencial depende de o governo Jair Bolsonaro publicar uma medida provisória detalhando as regras, como valor, quem tem direito e prazos Imagem: Rafael Henrique/Getty Images

Do UOL, em São Paulo*

16/03/2021 07h59Atualizada em 16/03/2021 08h33

O texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, agora Emenda Constitucional 109, que viabiliza a volta do auxílio emergencial, foi publicado hoje no DOU Diário Oficial da União (DOU). Ontem, uma sessão solene no Congresso Nacional marcou a promulgação da nova emenda constitucional, que por não depender de sanção presidencial já entrou em vigor.

A PEC Emergencial criou regras para controle dos gastos públicos, o que permitirá ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.

O pagamento do auxílio, porém, ainda depende de o governo Jair Bolsonaro (sem partido) publicar uma medida provisória detalhando as regras, como valor, quem tem direito e prazos.

A expectativa de autoridades do governo é que o presidente edite ainda hoje as medidas provisórias com detalhes das regras para receber o auxílio, além do crédito extraordinário para bancá-lo.

O desenho prevê quatro parcelas mensais de R$ 150 para famílias de uma pessoa só, R$ 250 para a média das famílias e R$ 375 para mulheres que são únicas provedoras da família.

O texto também impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em segundo turno, na madrugada de sexta-feira (12). No total, foram três dias de votações (incluindo primeiro e segundo turnos).

Os deputados fizeram alguns ajustes no texto aprovado pelos senadores, como a exclusão do item que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Outra mudança foi a retirada de toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.

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* Com informações da Agência Câmara e Estadão Conteúdo