TJ do Rio mantém decreto que suspendeu o leilão da Cedae
O presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, manteve o decreto que suspendeu o leilão da Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos). Na decisão, Figueira afirmou que "impedir o Poder Legislativo de exercer em sua plenitude a autonomia de discutir as normas que entende necessárias ao regramento social importa em ferir a Democracia".
Os deputados Anderson Luis de Moraes (PSL) e Márcio Gualberto (PSL) tinham impetrado um mandado de segurança que pedia a suspensão da tramitação do PDL (Projeto de Decreto Legislativo), aprovado hoje pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). A solicitação foi negada pelo desembargador.
O presidente do TJ do Rio argumentou que a Constituição garante a "plena harmonia, independência e autonomia" dos poderes. E, por isso, não seria possível intervir na discussão de projetos da Alerj, "sob pena de afrontar o sacro Estado Democrático de Direito".
Hoje, o governo do Rio de Janeiro anunciou que o processo licitatório de concessão dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgoto da Cedae seria mantido para amanhã, na B3, em São Paulo. A declaração aconteceu mesmo após a decisão da Assembleia Legislativa, que suspendia o ato.
Ontem, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, já havia derrubado liminar do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região, no Rio, que suspendia o processo licitatório a pedido de dois sindicatos de trabalhadores ligados à Cedae.
Projeto da Alerj
O projeto aprovado na Alerj condiciona a realização do leilão à prorrogação do acordo feito pelo estado do Rio com a União: o RRF (Regime de Recuperação Fiscal), de 2017, que tem o objetivo de ajudar a sanar a situação financeira deficitária do RJ. Aprovado por maioria simples, o PDL não precisa da sanção do governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), para entrar em vigor.
Os deputados estaduais que votaram a favor do decreto querem forçar uma renovação do RRF - o que ainda não foi confirmado desde a exclusão do estado do acordo, em setembro do ano passado. O governo do Rio, por sua vez, afirmou que o projeto cria uma obrigação que não é possível de ser cumprida, uma vez que o estado não é o titular do serviço público a ser concedido, e sim os municípios e a Região Metropolitana do Rio.
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