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Relator da reforma tributária quer unificar 5 impostos, mas não define taxa

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) - Michel Jesus/Câmara dos Deputados
O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Antonio Temóteo, Carla Araújo e Giulia Fontes

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

04/05/2021 16h52Atualizada em 04/05/2021 18h06

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou, nesta terça-feira (4), o relatório da reforma tributária, unindo cinco impostos em um novo tributo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e criando um imposto seletivo, que incidiria sobre bebidas alcoólicas e cigarros. O texto não define a alíquota dos novos impostos nem trata de alterações no Imposto de Renda. Os tributos extintos seriam os seguintes:

  • PIS, Cofins e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que são federais;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual;
  • ISS (Imposto sobre Serviços) que é municipal.

Segundo o relatório, a alíquota do IBS será definida com base "no somatório das alíquotas da União, dos estados e Distrito Federal e dos municípios". O tributo vai incidir sobre qualquer operação com bem (seja ele material ou imaterial) ou serviço. Já o imposto seletivo poderá ter alíquotas específicas, alteradas pelo Poder Executivo. Nos dois casos, os detalhes serão definidos em lei complementar.

Impacto nos preços

O relatório reconhece que há um debate a respeito do impacto do IBS nos preços para o consumidor. Para defender o tributo, o deputado menciona um estudo feito pelo Ministério da Economia a respeito de outra proposta, apresentada pelo governo: a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), unificando só PIS e Cofins (veja mais abaixo).

Nota Informativa divulgada pelo Ministério da Economia evidencia que a CBS, com uma alíquota de 12%, quase não repercute no nível de preços. Tal resultado reforça a nossa convicção pela defesa do IBS nacional, dado que nele se estima uma alíquota para a parcela federal inferior aos 12% de CBS.
Deputado Aguinaldo Ribeiro, no relatório da reforma tributária

O texto determina, ainda, que a arrecadação do IBS seja repartida entre União, estados, o Distrito Federal e os municípios. O documento não detalha o percentual que será repassado para cada um dos entes.

Período de transição

A proposta é de que a unificação dos cinco impostos seja escalonada. Nos dois primeiros anos após a aprovação do texto, PIS e Cofins serão unificados, criando o IBS.

Do terceiro ao sexto ano, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em um quarto por ano, até a extinção desses impostos. Em paralelo, as alíquotas estadual e municipal do IBS serão elevadas na mesma proporção.

O IPI, por sua vez, será extinto apenas no sexto ano após a aprovação da lei.

Ações judiciais e sonegação

De acordo com o relatório, a criação do IBS também poderia diminuir o número de ações judiciais relativas a matérias tributárias, além de evitar a sonegação. Segundo o texto, a estimativa é de que o acumulado de questionamentos jurídicos e administrativos no Brasil, nas três esferas federativas, tenha alcançado R$ 5,44 trilhões em 2019, o que corresponderia a 75% do PIB daquele ano.

Não bastasse essa colossal soma de recursos em disputa, verificamos que os processos de execução fiscal são verdadeiros gargalos na atividade do Poder Judiciário, sendo os principais responsáveis por sua alta taxa de congestionamento.
Deputado Aguinaldo Ribeiro, no relatório da reforma tributária

O modelo proposto pelo relator mantém o funcionamento dos Fiscos de cada ente da Federação, mas exige a participação conjunta e simultânea nas ações de fiscalização, para evitar que cada um abra seu processo de fiscalização sem comunicação com os demais, "o que poderia inserir o sujeito passivo em infindável insegurança jurídica", afirma Ribeiro.

Deputado afirma que há "viabilidade" para aprovação

O relatório é resultado da comissão mista da reforma tributária, que avaliou duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que tramitam sobre o tema no Congresso: a 45/2019 e a 110/2019.

Na conclusão do documento, Ribeiro afirma que as propostas apresentadas são alterações estruturais necessárias e que possuem "viabilidade" para serem aprovadas.

O povo está cansado de ser forçadamente cobaia de políticas tributárias descompromissadas, que cruzam suas vidas e, quando se vão, deixam pilhas de processos nos tribunais e rastros na retalhada legislação fiscal.
Deputado Aguinaldo Ribeiro, no relatório da reforma tributária

Governo fez proposta fatiada

O governo defende uma reforma tributária fatiada em quatro partes, diferente da proposta de Ribeiro. Na primeira fase, a reforma unificaria o PIS e a Cofins, criando a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). O novo tributo teria alíquota de 12%.

O argumento do governo é de que a unificação das contribuições não reduz impostos, mas simplifica o pagamento. Especialistas e representantes de diversos setores da economia afirmam que a proposta aumenta impostos para algumas áreas.

A segunda parte da proposta do governo deve prever a simplificação do IPI. A terceira incluiria uma mudança no IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica) e a criação da tributação de dividendos. A quarta parte seria destinada a reduzir ou acabar com a contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários e criar a "nova CPMF". Nenhuma delas foi enviada ao Congresso.