Auxílio Brasil exigirá inscrição no CadÚnico; veja como fazer
Com a previsão de atender até 17 milhões de famílias, o Auxílio Brasil, programa que irá substituir o Bolsa Família, entra em vigor em novembro.
A Medida Provisória que anunciou o novo programa, de 9 de agosto, não especifica questões como o valor do benefício, o público a ser destinado e os critérios para sua concessão.
Mas o que já se sabe é que, para receber o benefício, será necessária a inscrição ou atualização no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), principal porta de entrada para os benefícios do governo federal. Além do Bolsa Família, estão na lista o auxílio emergencial e o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada), por exemplo.
Criado em 2001 por meio do decreto nº 3.887, o CadÚnico tem como objetivo identificar e caracterizar as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza por meio de dados fornecidos pela população.
O CadÚnico serve para dar apoio à implementação de políticas públicas que visam a melhoria na vida dessas famílias. Para isso, governo federal, estados e municípios utilizam as informações sobre todo o núcleo familiar, as características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família daqueles cadastrados.
Dessa forma, os gestores ficam a par de todos os riscos e vulnerabilidades da população pobre e extremamente pobre.
Contudo, o cadastramento não significa a inclusão automática nos programas sociais.
Quem pode se inscrever?
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 550, em 2021) por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Família com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família) também podem realizar o cadastro.
Como se cadastrar?
Periodicamente, o município realiza visitas domiciliares às famílias de baixa renda para efetuar o cadastro. Entretanto, essa não é a única forma de ter um Cadastro Único. Pessoas e famílias que se enquadrem nas rendas citadas acima podem procurar um Cras (Centro de Referência em Assistência Social) em seu município e solicitar o cadastro.
Para realizar o cadastro, é necessário:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos;
- Que o responsável apresente o CPF ou o título de eleitor. Em caso de indígena ou quilombola, pode apresentar qualquer outro documento listado abaixo;
- Apresentar pelo menos um dos seguintes documentos de todas as pessoas da família: certidão de nascimento; certidão de casamento; CPF; carteira de identidade (RG); Certidão Administrativa de nascimento do indígena (RANI); carteira de trabalho; título de eleitor.
- Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.
Em entrevista à Rádio Bandeirantes na manhã de hoje, o ministro da Cidadania, João Roma, disse que todos aqueles que estejam em situação deliciada, de extrema pobreza, podem fazer seu cadastro no CadÚnico para que possam buscar ter acesso ao Auxílio Brasil.
"Todos aqueles que estejam em situação delicada, de extrema pobreza, pode procurar área social, através do Sistema Único de Assistência Social, do Creas, buscar fazer seu cadastro, estar atualizado no CadÚnico para que possa acessar o Auxílio Brasil, que é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade, pessoas que estão na faixa de pobreza e extrema pobreza", disse.
Devo manter meu cadastro no Cadastro Único atualizado?
Sim, é bem importante manter seus dados sempre atualizados. Portanto, quando algo mudar na família (como, por exemplo, o nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho, alguém deixar de morar na residência), o responsável pela família deve procurar o Cras e atualizar as informações.
Qual o aplicativo do Cadastro Único?
O aplicativo do Cadastro Único se chama Meu CadÚnico e está disponível gratuitamente para Android e iOS. Basta entrar na Google Play ou na App Store e fazer o download.
Como saber se estou cadastrado no Cadastro Único?
Há três formas de consultar se você está cadastrado no CadÚnico:
Pelo site
- Acesse o site Meu CadÚnico
- Preencha o formulário com seu nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecione o estado e município onde mora.
- Clique em "Emitir"
Pelo aplicativo
- Baixe o aplicativo na loja do seu sistema operacional (Android ou iOS)
- Abra o aplicativo e clique em entrar
- Preencha o mesmo formulário do site: nome, data de nascimento, nome da mãe e lugar onde mora
Pelo telefone
- Ligue para 0800 707 2003.
- Selecione a opção 5
- A ligação é gratuita, e o horário de atendimento é das 7h às 19h de segunda a sexta e 10h às 16h nos finais de semana e feriados
O que já se sabe sobre o Auxílio Brasil?
Haverá um reajuste de 20% em cima dos atuais valores do programa. Além disso, será criado um benefício temporário, com validade até o final do mandato de Jair Bolsonaro (sem partido), em dezembro de 2022, para que todos os benefícios subam para pelo menos R$ 400.
Não há a informação precisa sobre o dia exato que Auxílio Brasil começará a ser pago. A informação do governo federal é de que o benefício entra em vigor em novembro. A última parcela do auxílio emergencial será paga em outubro.
O benefício deve ser pago a famílias em situações de pobreza — desde que essa família tenha jovens com idade abaixo de 21 anos ou gestantes — e de extrema pobreza. Ou seja: famílias que têm renda de até R$ 89 por pessoa (pobreza extrema) e até R$ 178 por pessoa (pobreza).
* Com reportagem de Nicole D'Almeida, colaboração para o UOL e Agência Brasil
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.