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Procuradores pedem no STF que Gilmar revogue decisão de Mendonça sobre ICMS

Gilmar Mendes durante o Fórum de Integração Brasil Europa, em Lisboa - Cláudio Noy/Divulgação
Gilmar Mendes durante o Fórum de Integração Brasil Europa, em Lisboa Imagem: Cláudio Noy/Divulgação

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

21/06/2022 15h46

Procuradores-gerais de 26 estados e do Distrito Federal protocolaram hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de suspensão de uma decisão proferida na semana passada em que o ministro André Mendonça determinou que alíquotas de ICMS sobre combustíveis devem ser uniformes em todo o país a partir de 1º de julho.

O pedido é endereçado ao ministro Gilmar Mendes, que antes havia indeferido um pedido de liminar da AGU (Advocacia-Geral da União) para suspender todas as leis estaduais e do DF que aplicam alíquotas de ICMS para os combustíveis em percentual acima do definido para operações em geral. "A jurisprudência do STF rechaça completamente a tentativa de um ministro, monocraticamente, contrariar a decisão de outro", dizem os procuradores na representação.

Na semana passada, Mendonça suspendeu também a eficácia do convênio assinado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos Estados, em março deste ano. O órgão havia estabelecido alíquota de R$ 1,006 por litro de diesel S10 (o mais usado no país), mais alta que a praticada na maioria dos Estados. O acordo, no entanto, autorizava os governos a praticar valores menores.

O ministro do STF determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo do ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses (cinco anos). A medida, tomada de forma individual, vale não só para o diesel, mas também para todos os combustíveis.

Mendonça atendeu a um pedido do governo federal após Estados e a União não chegarem a um acordo. A AGU questionou o convênio do Confaz em uma ação no STF e apontou conflito em relação à lei, aprovada pelo Congresso, que determina uma cobrança de alíquota única do ICMS sobre gasolina, etanol, diesel e outros combustíveis.

A União pediu ao Supremo que fosse estabelecida como regra a obrigatoriedade de todos os Estados e o DF obedecerem "ao critério da essencialidade", não podendo ser fixadas (alíquotas do ICMS) em patamar superior ao das operações em geral". O Congresso aprovou nesta semana projeto de lei que fixou em 17% o teto do ICMS cobrado sobre combustíveis.

No dia em que a Petrobras anunciou um novo reajuste dos combustíveis, Mendonça determinou que a estatal informe ao STF, no prazo de cinco dias, sobre os critérios adotados para a política de preços estabelecida nos últimos 60 meses pela petroleira. A decisão foi tomada na ação que tramita na Corte e discute a regulamentação dos Estados sobre o ICMS único para combustíveis.