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É seguro continuar comprando nas Americanas? Veja quais cuidados tomar

SÃO PAULO, SP - 26.11.2022 - Movimentação em uma Lojas Americanas, no centro de São Paulo, durante a Black Friday. - Danilo Verpa/Folhapress
SÃO PAULO, SP - 26.11.2022 - Movimentação em uma Lojas Americanas, no centro de São Paulo, durante a Black Friday. Imagem: Danilo Verpa/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

19/01/2023 04h00Atualizada em 19/01/2023 14h42

A descoberta de um rombo contábil bilionário nas Americanas tem preocupado clientes da empresa. Nas redes sociais, consumidores questionam se vão receber suas compras dentro do prazo enquanto outros reclamam de atraso na entrega dos pacotes.

O que fazer?

David Douglas Guedes, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), afirma que o consumidor deve ficar atento caso faça alguma compra nas Americanas, principalmente se a companhia entrar em recuperação judicial. Ele explica por quê.

  • Por enquanto, não é preciso evitar compras no site, diz o Idec.
  • Mesmo que as Americanas entrem com pedido de recuperação judicial, a empresa precisa cumprir suas obrigações como varejista: entregar os itens no prazo definido, em boas condições e de acordo com o que foi anunciado.
  • Ainda assim, é preciso tomar os cuidados de sempre: verificar o prazo de entrega e registrar a compra com capturas de tela.
  • Essa situação muda se a companhia começar a descumprir com o combinado -- atrasar entregas ou deixar de se comunicar com os clientes.
  • Além das Americanas, fazem parte da holding Americanas S.A. a Shoptime e a Submarino.

Neste momento [de recuperação judicial], o que uma empresa mais precisa é respeitar o direito do consumidor. Tem que continuar a vender para ter um respiro e sair bem desse processo
David Douglas Guedes, advogado do Idec

Até o momento, as Americanas ainda não fizeram um pedido de recuperação judicial à Justiça.

Procurada pelo UOL, as Americanas não responderam aos questionamentos da reportagem sobre o atendimento ao cliente.

Como cancelar uma compra?

Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP, e Renata Abalém, advogada especialista em direito do Consumidor, afirmam que o cliente tem de saber quais são as obrigações que as Americanas têm que atender.

  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o cliente tem até sete dias para desistir da compra a partir da data da aquisição do produto.
  • O artigo 49 do CDC detalha que o consumidor pode desistir de uma compra feita no site da empresa ou por telefone. Não vale se a aquisição foi feita em uma loja física das Americanas.
  • De acordo com a lei, o mesmo prazo de sete dias (a partir da data de recebimento) se aplica para quem recebeu um produto e não quer mais.
  • Essas regras também valem caso o produto tenha sido adquirido no marketplace das Americanas, que reúne milhares de vendedores.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados
Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor

Neste ano, até terça-feira (17), o site do Procon-SP recebeu 440 reclamações contra as Americanas, sendo que uma em cada quatro tinha a ver com cancelamento de compra. Em 2022, foram 8.623 registros.

E se a entrega atrasar?

Os especialistas dizem que o cliente tem de primeiramente ir atrás das Americanas antes de tomar qualquer outra medida.

  • Nos casos de entregas em atraso, o consumidor tem de buscar uma resposta amigável com a empresa.
  • Se em um prazo de 24 horas nada for resolvido, o mais indicado é registrar uma reclamação no site do Procon de sua cidade.
  • Uma dica importante é guardar todos os registros que envolvem a compra, como nota fiscal, prints de conversas ou gravação da ligação por telefone.
  • Se o produto não for entregue, o consumidor pode processar a empresa para reaver o valor pago.

O consumidor tem que ter cautela para fazer uma compra a partir de agora
Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP